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Política e Judiciário Sábado, 17 de Maio de 2025, 11:30 - A | A

17 de Maio de 2025, 11h:30 A- A+

Política e Judiciário / PROJETO DE LEI

Câmara analisa três PLs sobre bebês reborn: de proibição de atendimento médico a apoio psicossocial

Projetos de Leis vão de proibir atendimento de saúde a bonecos a acolher de forma psicossocial quem desenvolve vínculo afetivo com eles

DO UOL
DA REDAÇÃO

Três PLs (projetos de lei) que tratam sobre bebês reborn foram protocolados nesta semana na Câmara dos Deputados. Os PLs vão de proibir atendimento a bonecos hiper-realistas em instituições de saúde a acolher de forma psicossocial quem desenvolve vínculo afetivo com eles.

O que dizem os projetos de lei

- Proibição de atendimento em unidades de saúde. O PL 2326/2025, do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), proíbe o atendimento a bonecos hiper-realistas em unidades de saúde públicas e privadas, inclusive nas conveniadas ao SUS (Sistema Único de Saúde). Entre as condutas proibidas, estão: enfermagem, triagem, acolhimento, encaminhamento, prescrição e qualquer outra conduta técnico-profissional.

- Punição para o profissional e instituições privadas. Os profissionais que prestarem atendimento ficam sujeitos a advertência, suspensão de até 30 dias e demissão. Já as instituições privadas que autorizarem ou permitirem tais atendimentos ficam sujeitas a advertência, multa de até R$ 50 mil e descredenciamento do SUS.

- Projeto prevê exceções. Segundo o texto, o uso de bonecos hiper-realistas no contexto de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico de pacientes diagnosticados, quando houver recomendação, ainda é permitido. Assim como o emprego dos bonecos em atividades acadêmicas, científicas, de ensino ou simulação.

- Acolhimento para quem desenvolveu vínculo afetivo. Já o PL 2323/2025, da deputada Rosângela Moro (União-SP), prevê acolhimento psicossocial no SUS de pessoas que desenvolvam vínculos afetivos intensos com objetos de representação humana.

- Atendimento inclui escuta, orientação e coleta de dados para subsidiar políticas públicas. "[Inclui] apoio aos familiares e cuidadores quanto aos sinais de alerta relacionados ao uso compulsivo, à fuga da realidade e à dependência afetiva em relação aos referidos objetos", diz o texto do projeto.

"Embora concebidos originalmente como peças artísticas e, em determinados contextos, empregados com fins terapêuticos legítimos, esses objetos têm sido progressivamente incorporados a dinâmicas afetivas complexas, muitas vezes associadas a situações de luto, perdas relacionais, carências emocionais severas ou isolamento social", diz trecho do texto do PL 2323/2025, de autoria de Rosângela Moro.

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- Punição para quem tentar obter vantagem com bebê reborn. O PL 2320/2025, do deputado Dr. Zacharias Calil, impõe sanções administrativas a quem utilizar os bonecos para obter benefícios destinados a crianças de colo.

- Segundo o texto, os benefícios englobam atendimento preferencial em unidades de saúde, postos de vacinação e hospitais, prioridade em filas, uso de assentos preferenciais e descontos, gratuidades ou outros incentivos destinados a responsáveis por bebês de colo. A infração prevê multa de cinco a 20 salários mínimos (de R$ 7.590 a R$ 30.360).

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