PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), a Lei 14.828/ 2024, sanciona pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que amplia as ações atendidas pela Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. A lei é resultado de um projeto da Câmara dos Deputados (PL 5.826/2019). Aprovado pelo Senado em fevereiro, o texto recebeu relatório favorável do senador Alan Rick (União-AC).
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A norma muda a Lei da Agricultura Familiar (Lei 11.326, de 2006). A redação anterior estabelecia 12 áreas que poderiam ser consideradas na Política Nacional da Agricultura Familiar. Entre elas: crédito e fundo de aval, infraestrutura e serviços, pesquisa, assistência técnica e extensão rural.
De acordo com o texto, o planejamento e a execução de ações do programa devem adicionar dois novos aspectos:
- Modernização e desenvolvimento sustentáveis.
- Inovação e desenvolvimento tecnológicos.
Esses aspectos refletem uma atualização da legislação para incluir preocupações contemporâneas relacionadas à sustentabilidade, modernização e adoção de tecnologias inovadoras na agricultura familiar.
A Lei 14.828/ 2024 tem como objetivo promover o desenvolvimento e a sustentabilidade da agricultura familiar e dos empreendimentos familiares rurais, garantindo mais apoio e incentivo para esses setores tão importantes para a economia do país.
Com a inclusão da modernização sustentável, inovação e desenvolvimento tecnológico, os agricultores familiares terão mais condições de melhorar sua produtividade e qualidade de vida, contribuindo para o desenvolvimento do Brasil. Espera-se que a lei traga benefícios significativos para os agricultores familiares e para o setor agrícola como um todo.