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Política e Judiciário Segunda-feira, 30 de Junho de 2025, 14:00 - A | A

30 de Junho de 2025, 14h:00 A- A+

Política e Judiciário / SOLUÇÕES INTELIGENTES

Governo Federal autoriza uso de inteligência artificial por forças de segurança em investigações criminais

Nova portaria do Ministério da Justiça regulamenta o uso de tecnologias avançadas, incluindo IA, com foco na legalidade, proporcionalidade e proteção de direitos fundamentais

DA REDAÇÃO

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 961, que autoriza o uso de ferramentas tecnológicas avançadas — entre elas, soluções de inteligência artificial (IA) — por órgãos de segurança pública em investigações criminais e ações de inteligência.

A nova norma se aplica às forças federais, como a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Polícia Penal Federal e Nacional, e a Força Nacional de Segurança Pública. Também abrange órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos Fundos Nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN), além de entidades como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e secretarias vinculadas ao ministério, como a Senasp e a Senappen.

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De acordo com o ministério, a iniciativa busca modernizar a atuação das forças de segurança sem comprometer os direitos fundamentais dos cidadãos. A portaria estabelece critérios como legalidade, necessidade, adequação e proporcionalidade para o uso das tecnologias — especialmente em situações que envolvam riscos à privacidade.

Além de auxiliar investigações, os sistemas tecnológicos poderão reforçar a segurança em presídios, com ações como bloqueio de sinal de celulares e acesso a dados de dispositivos apreendidos. Contudo, o uso de dados sigilosos seguirá restrito à autorização judicial, e informações obtidas fora do escopo autorizado devem ser descartadas — salvo se indicarem novos crimes, caso em que devem ser comunicadas à Justiça.

O uso de IA também está sujeito a limites. A portaria proíbe, por exemplo, o uso de tecnologias de reconhecimento biométrico à distância, em tempo real e em espaços públicos — exceto em casos de busca por vítimas, desaparecidos ou situações de ameaça grave e iminente à vida.

Nos demais casos, o uso da IA só será permitido com justificativa legal, como instrução de inquéritos, cumprimento de mandados ou flagrantes com penas superiores a dois anos. As instituições responsáveis deverão garantir que apenas agentes autorizados e capacitados tenham acesso às ferramentas, mediante autenticação segura.

Segundo o Ministério da Justiça, esta é a primeira regulamentação específica sobre o uso da inteligência artificial no campo da segurança pública. A pasta avalia a medida como um marco para a modernização tecnológica das forças de segurança no Brasil, destacando o compromisso com uma aplicação responsável das inovações em favor da sociedade.

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