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Política e Judiciário Quinta-feira, 20 de Junho de 2024, 13:40 - A | A

20 de Junho de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Judiciário / NO PRAZO DE 24 HORAS

Justiça Eleitoral derruba matéria jornalística que Botelho chama Abilio de "covarde" e "mentiroso"

Magistrado entende que material configura propaganda negativa antecipada; A decisão atendeu a uma ação ajuizada pelo PL

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, concedeu liminar na quarta-feira (19) para suspender a publicação de uma matéria jornalística em um site de notícias de Cuiabá do qual o pré-candidato a prefeito pelo União Brasil, Eduardo Botelho, classifica o deputado federal e pré-candidato a prefeito pelo PL, Abilio Brunini, de "covarde e mentiroso". A decisão atendeu a uma ação ajuizada pelo PL.

O magistrado entendeu que o material configura propaganda negativa antecipada e caráter inverídico. O portal de notícias não deu espaço de manifestação a Abilio Brunini.

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"As expressões "covarde" e "mentiroso" têm, a princípio, o potencial de afetar a imagem pública do pré-candidato Abílio Brunini, podendo ser interpretadas como propaganda eleitoral negativa antecipada, conforme o disposto no artigo 36, § 3º da Lei nº 9.504/1997", diz um dos trechos.

O material deverá ser retirado do ar no prazo de 24 horas sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

"Pelas razões expostas, DEFIRO a tutela de urgência pleitteada pelo Partido do PL (PL) Comissão Provisória Municipal de Cuiabá em Mato Grosso  para determinar ao site Midia News que remova no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as expressões  "covarde" e mentiroso" da reportagem".

"Fixo, para o caso de descumprimento, a multa diária no valor de R$ 5.000.00 (cinco mil)". 

"Após, Cite-se o Representado para a defesa no prazo de 2 dias", decidiu o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos.

 

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