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Política e Judiciário Quarta-feira, 14 de Junho de 2023, 11:35 - A | A

14 de Junho de 2023, 11h:35 A- A+

Política e Judiciário / CAMPANHA DE 2016

Juiz Eleitoral absolve ex-vereador Misael Galvão por suposto crime de falsidade ideológica e “caixa 2”

O magistrado argumentou que não era possível determinar se os registros nas planilhas foram feitos para fins de controle de despesas ou compra de votos, tampouco foi possível identificar a autoria dos documentos

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou improcedente a ação penal contra o ex-vereador Misael Galvão por suposto “caixa 2”. A decisão foi proferida  no dia 26 de maio.

Além de Misael, também foram acusados o irmão dele, Oziel Oliveira Galvão e o ex-coordenador financeiro da campanha, Rafael Leepkaln Capuzzo.

Conforme o Ministério Público, houve a prática de falsidade eleitoral nas Eleições de 2016, já que Misael Galvão teria ocultado da Justiça gastos realizados na campanha, evidenciando a suposta existência de R$ 800 mil usados através de “caixa 2”.

A ação penal tinha como objetivo apurar a ocorrência do crime de falsificação ideológica, alegando que Galvão omitiu despesas em sua prestação de contas.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, a autoria e materialidade do suposto crime foram comprovadas por meio da análise das planilhas encontradas e apreendidas na residência do ex-vereador, que indicavam a omissão de pelo menos R$ 194.732,00 em arrecadação e gastos na prestação de contas referente à campanha eleitoral de 2012.

A ação teve como base, planilhas e pedaços de papéis apreendidos na residência de seu irmão Oziel. Contudo, o juiz eleitoral Francisco Alexandre Ferreira, entendeu que a acusação penal deveria ser considerada improcedente devido à falta de elementos comprobatórios claros que vinculassem as planilhas a um suposto esquema de corrupção ou "caixa 2".

Além disso, segundo o magistrado, o Ministério Público Eleitoral não conseguiu provar quem produziu as planilhas, a qual campanha eleitoral elas se referiam.

Em sua justificativa, o magistrado argumentou que não era possível determinar com certeza se os registros nas planilhas foram feitos para fins de controle de despesas ou compra de votos, tampouco foi possível identificar a autoria dos documentos.  

Também não foi comprovada a intenção deliberada de Galvão em violar o processo eleitoral, conforme previsto em lei. Galvão também foi desobrigado de arcar com os custos do processo.  

No entanto, tais documentos foram considerados como provas “frágeis” pelo magistrado, que concluiu pela improcedência da ação. “A autoria e materialidade atribuídas aos réus são pautadas em suposições e teses da autoridade policial que, após pesquisas e diligências, entendeu por possíveis vinculações entre os nomes constantes nas planilhas e pedaços de papeis apreendidos com aqueles constantes do organograma e da prestação de contas do réu Misael”.

Diante dessas considerações, a falta de provas da intenção e da autoria, a condenação do ex-vereador se tornou impossível de ser aplicada. “O quadro probatório é frágil, inconsistente, não trazendo segurança necessária quanto a efetiva ocorrência dos fatos descritos na denúncia, conquanto os dados do inquérito policial não possam ser completamente ignorados, é certo também que a condenação deve se dar em juízo de certeza, o que não se verifica nos autos. Nessas condições, absolvição do réu é medida que se impõe”, completou o juiz eleitoral, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto.  

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