PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais à família de um bebê de seis meses que morreu após atendimento negligente na UTI pediátrica do Hospital Regional de Sinop. A Justiça também determinou a reinclusão da empresa gestora do hospital na ação, reconhecendo sua responsabilidade solidária.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, ficou comprovado que houve omissão e falhas técnicas no atendimento, como a ausência de monitoramento metabólico eficaz e manejo clínico inadequado. A magistrada destacou que tanto o Estado quanto a empresa gestora respondem objetivamente pelos danos causados, conforme previsto na Constituição Federal.
“A empresa responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, especialmente quando o contrato prevê cláusula expressa de responsabilidade por falhas na prestação dos serviços”, declarou.
ACOMPANHE: Tenha notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
SIGA: Seja nosso seguidor no Instagram e acompanhe as notícias e conteúdos (clique aqui)
SIGA: Seja nosso seguidor no X antigo Twiter tenha acesso as notícias e conteúdos (clique aqui)
A exclusão da empresa da ação, determinada na primeira instância, foi considerada um equívoco, pois ficou evidente sua participação direta na má prestação do serviço. Quanto ao valor da indenização, o Tribunal considerou o montante justo e proporcional, rejeitando pedidos de aumento e de redução. Para a relatora, a dor da perda de um filho tão pequeno por falha evitável na saúde pública não pode ser mensurada.
“Não há como ser mensurada a dor da mãe, que, de forma de todo inesperada, viu a vida do filho de tenra idade ceifada em razão de falha na prestação do serviço público de saúde, que poderia ter sido evitada”, pontuou em seu voto.