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Política e Judiciário Segunda-feira, 02 de Junho de 2025, 17:06 - A | A

02 de Junho de 2025, 17h:06 A- A+

Política e Judiciário / FALHA EM UTI

Tribunal de Justiça de Mato Grosso responsabiliza hospital do Estado por morte de bebê e mantém indenização de R$ 200 mil

Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, ficou comprovado que houve omissão e falhas técnicas no atendimento, como a ausência de monitoramento metabólico eficaz e manejo clínico inadequado

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais à família de um bebê de seis meses que morreu após atendimento negligente na UTI pediátrica do Hospital Regional de Sinop. A Justiça também determinou a reinclusão da empresa gestora do hospital na ação, reconhecendo sua responsabilidade solidária.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, ficou comprovado que houve omissão e falhas técnicas no atendimento, como a ausência de monitoramento metabólico eficaz e manejo clínico inadequado. A magistrada destacou que tanto o Estado quanto a empresa gestora respondem objetivamente pelos danos causados, conforme previsto na Constituição Federal.

“A empresa responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, especialmente quando o contrato prevê cláusula expressa de responsabilidade por falhas na prestação dos serviços”, declarou.

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A exclusão da empresa da ação, determinada na primeira instância, foi considerada um equívoco, pois ficou evidente sua participação direta na má prestação do serviço. Quanto ao valor da indenização, o Tribunal considerou o montante justo e proporcional, rejeitando pedidos de aumento e de redução. Para a relatora, a dor da perda de um filho tão pequeno por falha evitável na saúde pública não pode ser mensurada.

“Não há como ser mensurada a dor da mãe, que, de forma de todo inesperada, viu a vida do filho de tenra idade ceifada em razão de falha na prestação do serviço público de saúde, que poderia ter sido evitada”, pontuou em seu voto.

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