DA REDAÇÃO
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT) obteve a condenação de um frigorífico localizado em Sorriso, a 398 km de Cuiabá, em razão do descumprimento da cota legal de aprendizes. A pedido do MPT, a Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).
O MPT ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) após verificar a desobediência ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o dispositivo legal, todas as empresas de médio e grande porte, independentemente da natureza das atividades exercidas, devem contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, no percentual fixado entre 5% (mínimo) e 15% (máximo), calculado sobre o total de empregados(as) cujas funções demandem formação profissional, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
A empresa também foi autuada em três estabelecimentos pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE-MT), ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Neles, a fiscalização constatou a contratação de apenas quatro aprendizes de um total de 60 necessários ao preenchimento da cota legal.
No prazo de 60 dias, a empresa deverá promover a observância da regra, mediante a contratação e matrícula de adolescentes e jovens em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou, supletivamente, em escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos, podendo, para sua efetivação, utilizar a cota social (art. 66 do Decreto n. 9.579/2018) ou o meio alternativo (aprendizagem em ambiente simulado e aprendizagem social). O descumprimento da obrigação implicará em multa mensal de R$ 1 mil por aprendiz não contratado.
Na ação, o MPT explica que a gravidade do ilícito fica evidenciada quando consideramos que a aprendizagem é um instrumento do Estado Brasileiro utilizado para combater o trabalho infantil, de modo que o desrespeito à cota enfraquece as iniciativas para eliminar esta chaga social.
“A empresa ré, ao não contratar os aprendizes a que está legalmente obrigada, viola frontalmente dispositivos de ordem constitucional e internacional, e, via de consequência, causa lesão aos direitos difusos e coletivos de adolescentes e jovens que poderiam vir a ser admitidos como aprendizes, mas, em razão da resistência infundada da ré em cumprir a legislação pertinente, veem-se impedidos da fruição do direito constitucional à profissionalização.”
Na sentença, o Juízo também chamou atenção para a gravidade da conduta. “Necessário esclarecer que a empresa possui capital social de 12 milhões de reais e possui 1.455 empregados somente nas três filiais autuadas [Sorriso, matriz, e duas filiais em Vera], sem contar os demais estabelecimentos situados no Estado do Mato Grosso, e contratou apenas 04 aprendizes, de um total de 60 aprendizes necessários para o preenchimento da cota legal de aprendizagem.”
Entenda o caso
O MPT-MT instaurou, em dezembro de 2023, um procedimento promocional (PA-PROMO 000364.2021.23.000/1) para implementação do Projeto Regional de Aprendizagem, conduzido pelo Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) vinculado à Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância).
Por meio de atividades voltadas ao combate às irregularidades na cota de aprendizes em Mato Grosso, as ações de apuração e fiscalização do GAET buscaram fomentar a inserção de jovens no mercado de trabalho de forma protegida. Foi com esse objetivo que o MPT solicitou à SRTE/MT a relação das 60 empresas com maiores déficits da cota de aprendizagem no estado.
De posse dessa relação, foram expedidas Recomendações às maiores descumpridoras da cota, impelindo-as a contratarem integralmente a quantidade de aprendizes suficiente para o preenchimento do percentual estabelecido em lei, com prioridade para adolescentes entre 14 e 18 anos.
Diante da resistência em regularizar a conduta, foi instaurado, no âmbito da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Sinop, um Inquérito Civil (IC 000248.2022.23.003/1) para acompanhar a adoção de providências por parte do frigorífico.
No curso a investigação, auditores fiscais do Trabalho fiscalizaram a empresa e lavraram três autos de infração em relação à matriz, em Sorriso, e às filiais localizadas no município de Vera, pelo descumprimento da cota de aprendizagem. Ainda assim, a empresa se manteve inerte e não aceitou firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT.
Ao analisar a alegação da empresa sobre a impossibilidade de contratação de aprendizes nas filiais de Vera, argumentando que estariam localizadas na zona rural da cidade — sem unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) ou qualquer outra das instituições que ofertam cursos profissionalizantes, ou, ainda, que a distância entre a cidade de Vera e as filiais impossibilitaria que os(as) adolescentes aprendizes frequentassem a escola/entidade formadora — a Justiça do Trabalho enfatizou que a própria CLT, em seu artigo 430, enumera entidades aptas a serem acionadas a fim de viabilizar a observância da cota.
“No entanto, a ré não comprova ter realizado consultas em outras entidades responsáveis pela formação de aprendizes a fim de promover a observância da regra prevista no art. 429 da CLT, tampouco obteve êxito em comprovar a inexistência destas entidades nas localidades onde possui estabelecimento.”
Direitos
Na ação, o MPT sublinha a importância da proteção integral dos(as) adolescentes, estabelecida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem aos(às) jovens o direito à profissionalização e à proteção no trabalho, evidenciando que a contratação de aprendizes deve ser uma prioridade e não uma mera exigência legal.
“Além disso, ao não contratar aprendizes, a ré prejudica a efetividade do ingresso/reingresso e permanência de adolescentes e jovens no ensino fundamental e médio, pois a aprendizagem exige que os adolescentes e/ou jovens estejam cursando o ensino regular, caso não tenham concluído o ensino médio. Desta forma, a aprendizagem possui um viés motivador da inclusão e permanência dos adolescentes e jovens no ensino regular, contribuindo para a elevação da escolarização”, concluiu o MPT.
Em nota, a Nutribras Alimentos manifesta sua surpresa e preocupação diante da decisão anunciada pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT) na última segunda-feira (02), que culminou na aplicação de uma multa à empresa. Diante disso, a Nutribras considera importante esclarecer os seguintes pontos:
Acompanhe a nota na íntegra:
A Nutribras Alimentos expressa sua profunda preocupação e surpresa com a decisão divulgada pelo Ministério do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT), na segunda-feira (02), que resultou em uma multa. A empresa gostaria de esclarecer os seguintes pontos:
1 Vagas de menor aprendiz: Conforme consta na decisão, o motivo da multa seria o não preenchimento da cota estipulada por lei, destinadas para vagas de menor aprendiz. Temos vagas disponíveis, conforme determina a lei, no entanto, a empresa enfrenta dificuldades em encontrar interessados em ocupar essas vagas, apesar de esforços contínuos para captação de candidatos. A empresa está comprometida em cumprir com a legislação e em oferecer oportunidades de aprendizado e desenvolvimento para jovens.
2 Decisão judicial: A referida decisão, que trata de controvérsia envolvendo a política de contratação de aprendizes e o cumprimento da cota legal prevista, é objeto de recurso e ainda não produziu efeitos definitivos, estando em tramitação regular perante o Poder Judiciário. A Nutribras Alimentos reafirma sua confiança no Poder Judiciário e acredita que a matéria será adequadamente reavaliada pelas instâncias competentes.
3 Compromisso com a ética e a responsabilidade social: temos como valores fundamentais a ética, a transparência e o respeito às leis, ao desenvolvimento social, econômico, e aos direitos dos trabalhadores, com programas de valorização de talentos, planos de carreira e salários.
A Nutribras Alimentos reafirma seu compromisso com a sociedade, parceiros e clientes, contribuindo positivamente para o setor alimentício com padrões elevados de conduta, ética e responsabilidade.
Referência: ACPCiv 0001052-26.2024.5.23.0066