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Política e Eleições Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, 13:32 - A | A

24 de Maio de 2024, 13h:32 A- A+

Política e Eleições / PROMOÇÃO INCONSTITUCIONAL

Servidores da área administrativa do Indea-MT se passam por técnicos para serem promovidos a cargos que não concorreram em concurso público

De acordo com o teor dos processos que tramitam na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso, SEDEC, servidores do INDEA de 19 (dezenove) municípios estão promovendo uma verdadeira “FARRA” com o dinheiro público

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Servidores do Instituto de defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), de nível médio, de função exclusivamente administrativa, têm atuado nas funções de técnico, inclusive realizando atividades de médico veterinário e fazendo fiscalização agropecuária que não são de competência da categoria deles sem qualquer zelo ao erário, adentraram em estabelecimentos rurais fiscalizando e emitindo documentos sem nenhuma validade jurídica, até mesmo lavrando Autos de Infração, tudo isso utilizando a estrutura da instituição como veículos, formulários, equipamentos GPS, diárias, etc., infringindo Leis de Defesa Agropecuária podendo inclusive, gerar prejuízos aos produtores falsamente fiscalizados. E com isso eles têm tentado conseguir alteração na lei de carreiras dos servidores administrativos, no intuito adquirirem poder de fiscalização em estabelecimentos rurais, diferente do que está previsto no concurso em que foram classificados.

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Ao que tudo indica, as ações fraudulentas orquestradas pelos servidores envolvidos, estão sendo realizadas para gerar pano de fundo a uma pretensão de mudança na Lei de carreiras deles próprios e unficar os cargos de agente fiscal estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I (área fim) e agente fiscal estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II (administrativo) em um só cargo. Com isso, eles adquirirem poder de fiscalização em estabelecimentos rurais sem passar pelo devido concurso público para exercer tal função, esta ação dolosa é um verdadeiro “Trem da Alegria” onde este grupo de servidores tenta se passar por uma coisa que não é para obter vantagens indevidas.  

Por lei, o Agente Fiscal I deve ser técnico nas funções que são desenvolvidas em campo, conforme exigências da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) e o agente fiscal II atua na área meio em funções administrativas.  

Em uma das tentativas constam como demandantes os servidores L. S. O, R. B. C. R, R. R, W. P. S, R. S. G. A, O. R. A. J. e A. P. M, que ao que tudo indica, são os líderes representantes dos servidores que buscam validar essas transgressões. A certeza da impunidade é tamanha que vários servidores emitem declarações afirmando estar realizando atividades fora de sua competência legal e mesmo cientes de estarem cometendo ilicitude posam em “belas selfies” debochando do ilícito cometido, na certeza da impunidade, conforme conteúdo do processo aqui tratado, conforme documentos acostados ao processo. O SINTAP-MT reforça a ilegalidade e inconstitucinalidade da proposta.

A gana em adquirir indevido poder e receber gordas diárias é tamanha que os transgressores sequer dignaram-se a proteger a privacidade dos produtores afetados, apresentando no processo diversos documentos tidos como oficiais,contendo Nomes, CPF, CNPJ, RG, Coordenadas Geográficas de suas propriedades, informações sobre sua produção e dados das supostas infrações cometidas por produtores rurais, ferindo de morte a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) como pode-se observar nos documentos contidos no referido processo.

O Governo de Mato Grosso, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), deu parecer contrário ao pedido para a alteração das funções da categoria, bem como a atual Presidência do Indea e por fim o próprio sindicato da categoria o SINTAP também se posiciona totalmente contra o pedido do grupo.

Para o órgão,  a unificação de cargos dos servidores do Indea-MT ofende qualquer concepção de probidade na adminstração, o acesso de servidores sem se submeterem a um certame que averigue a capacidade técnica a cargo diverso para o qual fora aprovado em anterior concurso público, com nível de exigência atribuições e remunerações distintas. "Diante do Exposto neste parecer jurídico, opina-se pela inconstitucionalidade material da pretendida "unificação", ao qual configura transposição inconstitucional".

O que se espera é a devida apuração por parte da Controladoria Geral do Estado (CGE) com instauração processos administrativos disciplinares por parte do INDEA, para que o órgão reconsidere o posicionamento quanto à inconstitucionalidade dessas ações para aqueles que colocaram em “XEQUE” a credibilidade de um dos órgãos mais conceituados de Defesa Agropecuária do Brasil.

No processo público, que tramita na Casa Civil, os servidores de área meio, que são autores do pedido,  anexaram imagens deles realizando atividades específicas da fiscalização agropecuária, que deveria ser feita por técnicos.

O processo, que é de acesso público, expõe até mesmo os dados de produtores das propriedades onde eles estiveram e até mesmo informações de supostas infrações.   Infelizmente é o produtor que paga o pato pela falta de honestidade destes servidores que falsamente se passam por fiscais agropecuários e realizam diversas arbitrariedades sem o devido respeito com a legalidade.

É o Agronegócio Mato-grossense sendo apunhalado por aqueles que recebem para auxiliar em sua proteção.    

Foto: Rodrigo Barcelar do Site FTNBRASIL

INDEA FUNCIONÁRIOS

 

Foto: Rodrigo Barcelar- Site FTNBRASIL

INDEA FUNCIONÁRIOS

 

 

Foto: Rodrigo Barcelar- Site FTNBRASIL

INDEA FUNCIONÁRIOS

 

 

Indicação de Max Russi para alteração de carreira

De acordo com a indicação Legislativa do deputado Max Russi  de nº 7.379/2021, , que tem por objeto solicitação de encaminhamento pelo Poder
Executivo de Projeto de Lei que disponha sobre o "Desenvolvimento Organizacional doInstituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso", mais especificamente direcionada à alteração das carreiras previstas nos incisos III e IV do art. 5º da Lei nº 9.070/2008, unificando-as sob a nomenclatura de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, mantidos o total de cargos vagos e ocupados, que se somam paraintegrar o montante da nova carreira decorrente da unificação.

A alteração contida na indicação incide diretamente sobre a Lei nº 9.070/2008, que versa sobre a Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e
Florestal do INDEA/MT, mais especificamente em seu artigo 5º, III e IV, transcritos

- Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, é composto das atribuições inerentes às atividades específicas nas áreas de defesa e na inspeção
agropecuária e florestal, com formação de nível médio e, se necessário, habilitação especifica na área de atuação.


IV - Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, é composto das atribuições inerentes às atividades específicas na área administrativa
agropecuária, que exijam formação de nível médio e, se necessário, habilitação específica
na área de atuação. 


Desta forma, as disposições legais determinam que compete ao Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I o exercício de atribuições inerentes à área finalística (atividades técnicas agropecuárias) do INDEA/MT e ao Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II as inerentes à área meio (atividades
administrativas).

O Governo de Mato Grosso através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Presidência e Diretoria Técnica do INDEA/MT já manifestaram contrários a essa proposta de mudança nas atribuições dos servidores administrativos, o sindicato da categoria SINTAP também se posicionou veemente contra este pequeno grupo de surfistas que estão cometendo várias transgressões.

"Diante do exposto neste Parecer jurídico, opina-se pela inconstitucionalidade material da pretendida "unificação", a qual configura, em verdade,
transposição inconstitucional".

"Diante do exposto, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, o Parecer nº 469/SGACI/PGE/2022 da lavra da Procuradora de Estado Mariana da Costa Ribeiro Cavalcanti, homologado pelo Procurador-Geral do Estado, Dr. Francisco de Assis da Silvaopes, considerando a flagrante inconstitucionalidade material da pretendida "unificação",que configura, em verdade, transposição inconstitucional".

OAB-MT

A Ordem dos advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (0AB-MT) através de sua Presidente Gisela Alves Cardoso, se manifestou contrário a reestruturação do plano de carreira, unificação de cargos aos servidores do INDEA-MT, assim como, os critérios operacionais e natureza de trabalho de cada cargo, em razão das atribuições dos cargos serem demasiadamente diferentes o que, segundo o Parecer Técnico proferido pelo referido órgão, caracterizaria desvio de função, consequentemente, uma violação dos preceitosconstitucionais.

Para o Órgão, a unificação destes cargos geraria uma absolutav usurpação das normas constitucionais supramencionada. Por fim, o presente feito fora encaminhado para a Comissão de Estudos Constitucionais para que matéria fosse enfrentada.

SINTAP-MT

O Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola e Pecuário do Estado de Mato Grosso (SINTAP-MT), se manisfestou totamente contrário a unificação dos  servidores de cargos de Agente FIscal de Defesa Agropecuária e Florestal I (área finalística) e Agente FIscal de Defesa Agropecuária e Florestal II ( área meio) como proposta para unificar para um único cargo. Bem como, já foi deliberado pela categoria que nã aceita essa proposta. 

 

Veja a relação dos servidores que auto declaram estarem executando atividades além de suas competências legais, conforme documentos contidos no processo que tramita na Casa Civil:

A. P. de L. – Rondonópolis, A. D. S. S. – Cuiabá, A. P. de M. – Rondonópolis, A. D. C. – Indiavaí, A. de P. P. – Alto Araguaia A. G. T. B. – General Carneiro, A. L. da S. – Porto Esperidião, C. R. R. - Cuiabá C. J. de O. – Bom Jesus do Araguaia, C. J. R. J. – Barra do Garças, E. B. – Vila Rica, F. A. R. C. – Alto Garças, I. R. dos S. – Sapezal, J. A. C. – Araguainha, J. D. G. de F. – Rondonópolis, J. G. M. – Rondonópolis, J. M. R. de B. – Acorizal, J. C. de S. – Salto do Céu, J. F. – Sinop, J. de S. O. – Guiratinga, K. C. M. – São José do Xingu e Água Boa, M. M. da S. – Vale de São Domingos, M. G. F. e S. – Cáceres, M. A. W. – Brasnorte, O. de S. F. – São José dos Quatro Marcos.

Anexos

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Motorista de fuga 26/05/2024

Eu sou motorista do indea e faço até gambiarra em telhado tem como entrar nessa onda aí é eu aposentar como veterinário? Ajuda aí

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INDEA Raiz 26/05/2024

Interessante é que até pouco tempo cada servidor sabia o seu papel e o cumpria com fidelidade, fazendo com que chegássemos, onde estamos. Agora vem uma turma querendo passar a boiada? O que vocês produziram pra melhorar o INDEA? Na minha opinião só quem faz tem direito a reclamar e conheço esses aí.... A maioria dos envolvidos tanto AFEDAF I quanto os AFEDAF II nunca produziram nada de valor e expuseram desnecessariamente o órgão... mais uma vez.....

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Veterinário 26/05/2024

Essa unificação só vai acontecer quando ovo nascer sem casca kkkkkkkk tomaram no cesso gurizada, vão comer tomar uma sopa e irem dormir porque amanhã e segunda feira kkkkkkkkkk cambada de preguiçosos e vejam se param a bunda na cadeira e trabalhem porque o cabe cá desse movimento para e que tem formiga na bunda dele porque só vive na ALMT enchendo saco de deputados pra tentar essa aberrarão de unificar. Já tão de olho no senhor semente do mal

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Antônio 25/05/2024

UNICA ADVOGADA LOTADA EM UMA ULE, VE SE GOSTA DE TRABALHAR, KKKK

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Antônio 25/05/2024

Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário

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Roberto Renato - Guarantã do Norte 25/05/2024

A Regra é teve concurso para AFEDAF I - COM FORMAÇÃO TÉCNICA EM AGROPECUÁRIA OU AGRICOLA, porque os AFEDAFs II não se inscreveram já que desejam tanto realizar atividades laborais a campo? O Cerne do nosso concurso é um só, ADMINISTRATIVO é AFEDAF II e CAMPO é AFEDAF O, o resto gambiarra.

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Fernando 25/05/2024

Senhor Antonio essa denúncia é séria, se a presidente está fazendo trabalho particular no horário que nós estamos pagando aí tem que abrir algum procedimento contra ela e tirar a mesma do cargo. Esse INDEA já foi INDEA

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Josiane 25/05/2024

Você disse tudo, vamos fazer um abaixo assinado e mandar para presidente do indea solicitando essa unificação. Odeio ver gente se achar melhor que o outro, esses essa cambada que não tem o que fazer fica expondo sua briguinha para nos. Tenha paciência, aqui na minha região faço um abaixo assinado rapidinho. Odeio esse tipo de gente que se acha melhor que o outro ser humano

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AFEDAF 1 25/05/2024

Eu estou me sentindo um FEDAF então quero unificar meu cargo tbm porque desempenho funções de campo igual a eles

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Meu nome é TRABALHO 25/05/2024

Deixa ver se entendi, pelos comentários aqui então quem está reclamando é o tal AFEDAF I que deveria estar no campo e está na central? Precisa puxar a ficha corrida desses almofadinhas que nunca trabalhou em serviço de campo. Porque estão reclamando? Precisa ser averiguado o trabalho, a contribuição e a índole desses mauricinhos que estão difamando os que fazem tudo na instituição, que carregam o órgão nas costas. Vão trabalhar ou então deixa quem quer de fato por a mão na massa ser valorizado No final quem perde com essa guerrinha de egos é o produtor.

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27 comentários

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Esse est et proident pariatur exercitation