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Política e Eleições Segunda-feira, 18 de Março de 2024, 13:55 - A | A

18 de Março de 2024, 13h:55 A- A+

Política e Eleições / DISCRIMINAÇÃO POR GÊNERO

Confederações pedem que STF estabeleça parâmetros para aplicação da lei de igualdade salarial entre gêneros

CNA e CNC sustentam que a norma exclui possibilidades legítimas de diferença, como em função de mérito e antiguidade no emprego

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Confederação Nacional da Indústria (CNA) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF) que aprecie pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A matéria foi trazida ao Tribunal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612.

As duas confederações explicam que não está em discussão o princípio constitucional da isonomia, mas apenas a necessidade de adequação da Lei 14.611/2023, para que desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e na empresa e a perfeição técnica do trabalho, não sejam consideradas como discriminação por gênero.

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As entidades dizem, ainda, que a lei exige a divulgação de relatório de transparência salarial e impõe consequências e penalidades em caso de qualquer diferença de remuneração entre homens e mulheres.

Defendem que a medida causa injusto dano à reputação das empresas e que a elaboração de plano de carreira corporativo vai muito além da questão de gênero.

A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

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