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Política e Judiciário Quarta-feira, 09 de Julho de 2025, 09:11 - A | A

09 de Julho de 2025, 09h:11 A- A+

Política e Judiciário / PARECER FAVORÁVEL

Câmara de Cuiabá avança em projeto que proíbe transição de gênero em menores de 18 anos

A proibição abrange tanto estabelecimentos públicos quanto privados de saúde, bem como profissionais liberais que atuem em Cuiabá

DA REDAÇÃO

A Câmara de Cuiabá avançou aprovou nesta terça-feira(8) um parecer favorável da Comissão da Criança e do Adolescente sobre o projeto que proíbe, em todo o território da capital mato-grossense, a realização de procedimentos hormonais, bloqueadores da puberdade e cirurgias com finalidade de transição de sexo ou alteração de gênero em pessoas menores de 18 anos. O projeto é do vereador policial federal Rafael Ranalli(PL).

O parecer aprovado por 16 votos a favor e de acordo com o projeto, ficam vetados procedimentos como o uso de hormônios sexuais cruzados, aplicação de bloqueadores hormonais com fins de transição, cirurgias plásticas ou reconstrutivas com finalidade de redesignação sexual e quaisquer intervenções médicas que modifiquem características sexuais com base na identidade de gênero do paciente.

A proibição abrange tanto estabelecimentos públicos quanto privados de saúde, bem como profissionais liberais que atuem em Cuiabá. Caso haja descumprimento, os responsáveis poderão ser alvo de sanções administrativas e outras punições previstas em leis civis, éticas ou penais.

A única exceção prevista no projeto de Ranali é para tratamentos relacionados a disfunções endócrinas, genéticas ou congênitas devidamente diagnosticadas, desde que não envolvam objetivos de mudança de sexo por identidade de gênero.

Na justificativa, Ranalli alega que a medida busca proteger a integridade física, mental e emocional de crianças e adolescentes, fundamentando-se em princípios bioéticos como o da precaução e da autonomia futura do paciente. O texto cita uma portaria do Ministério da Saúde e uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) como respaldo técnico para a restrição.

A norma também evoca dispositivos constitucionais, como o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando a tese de que é dever do Estado proteger pessoas em desenvolvimento.

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