Cuiabá, 12 de Julho de 2025
DÓLAR: R$ 5,56
FTN Brasil | Jornal de Verdade

Política e Judiciário Terça-feira, 08 de Julho de 2025, 15:12 - A | A

08 de Julho de 2025, 15h:12 A- A+

Política e Judiciário / ATROPELAMENTO NA AVENIDA BEIRA RIO

Ministério Público Estadual recorre de decisão e insiste que casal vá a júri por morte de estudante

No recurso, o MPMT também lembra que os réus fugiram do local sem prestar qualquer tipo de socorro

DA REDAÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com recurso para reformar a decisão que desclassificou o crime de homicídio qualificado imputado a Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes, para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. 

O MPMT defende que ambos sejam submetidos a júri popular pela morte do estudante de medicina veterinária Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, de 21 anos, atropelado na madrugada do dia 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, próximo a uma distribuidora. 

A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos argumenta que, apesar da sentença desclassificar o crime de homicídio qualificado, não restaram dúvidas de que Danieli, já na condução do veículo automotor, passou a dirigir com velocidade excessiva de aproximadamente 90 km/h na Avenida Beira Rio, o que representa 50% acima do permitido para o local, que é de 60 km/h. 

Outro ponto que restou comprovado nos autos é que o réu Diogo, ocupando o banco do passageiro, consentiu que a condutora do veículo trafegasse em alta velocidade. Danieli seguiu pela avenida sem ao menos desviar ou acionar mecanismo de frenagem antes de colidir contra a vítima Frederico que, em razão do violento impacto, foi arremessado e sofreu morte instantânea. 

No recurso, o MPMT também lembra que os réus fugiram do local sem prestar qualquer tipo de socorro. “Novamente, essas circunstâncias evidenciam, a priori, a indiferença dos recorridos quanto ao resultado, tanto antes do acidente – emprego de velocidade incompatível com aquela permitida para a via, estado de embriaguez, ausência de permissão legal para dirigir, inexistência de manobra de desvio e ausência de qualquer reação de frenagem –, quanto depois – evasão do local do acidente e omissão de socorro às vítimas do acidente”, destacou a promotora de Justiça. 

Segundo o Ministério Público, com base nos elementos angariados na ação, os réus expuseram um número indeterminado de pessoas ao risco de serem atropeladas.

“Tais circunstâncias evidenciam que a alta velocidade empregada por Danieli, atrelada ao seu estado de embriaguez e à ausência de permissão para dirigir, contribuíram para que ela ignorasse não só a vítima Frederico, mas também os demais pedestres que, frisa-se, estavam em seu campo de visão a todo momento. Verifica-se, ainda, a partir dessas circunstâncias, que Danieli tinha plena consciência da possibilidade de ter atingido uma pessoa e, ainda assim, optou por não agir para evitar ou mitigar o resultado.” 

Processo PJE Nº: 1015662-09.2022.8.11.0042

Comente esta notícia

Esse est et proident pariatur exercitation