ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O afastamento foi determinado pelo CNJ em sessão realizada na última terça-feira (6), quando o colegiado instaurou a abertura de cinco Processos Administrativos Disciplinar (PADs) para apurar diversos crimes imputados ao magistrado.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) obedeceu a decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e já afastou o juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho do cargo de membro do Pleno.
Por meio de nota, a assessoria do órgão público afirmou que a cadeira de Casella será ocupada pelo juiz Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza.
“O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) esclarece que a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi cumprida e que o seu substituto, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, foi convocado para atuar como juiz-membro no TRE-MT”, diz o pronunciamento.
O afastamento do juiz federal de Mato Grosso foi determinado pelo CNJ em sessão realizada na última desta terça-feira (6), quando o colegiado instaurou a abertura de cinco Processos Administrativos Disciplinar (PADs) para apurar diversos crimes imputados ao magistrado. Raphael Casella havia tomado posse do cargo de juiz-membro do TRE em setembro passado.
As denúncias
De acordo com as denúncias recebidas pelo Ministério Público Federal (MPF), Casella teria praticado corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Durante a sessão, o relator, ministro corregedor Luís Felipe Salomão, sinalizou a presença de indícios de que o magistrado apresentou diversas informações falsas em operações fiscais.
Também teria sido constatado pela Receita Federal, entre outras situações, a simulação de atividade rural na qualidade de pessoa física; simulação de negócio jurídico, com permuta ilegal de bens imóveis com bens móveis; simulação ideológica na constituição de empresa, e na prestação de serviço de hotelaria “somente para formalizar a captação de capitais sem origem declarada”; entre outras fraudes. Parte dessas condutas são apuradas em inquéritos no MPF.
Influência indevida
Os atos do juiz federal que teriam desrespeitado o Código de Ética da Magistratura Nacional estão relacionados à exigência de ser “eticamente independente” e não interferir nas decisões de outro colega.
O magistrado também teria falhado em cumprir as normas ao ter deixado “indevidas influências externas e estranhas à justa convicção” afetarem sua atuação.
Os deveres do magistrado fora da esfera profissional, relacionados ao comportamento exigido na vida privada, inclusive em relação ao patrimônio financeiro, também fazem parte da lista de irregularidades que teriam sido cometidas pelo juiz acusado.
Importante ressaltar que até o julgamento das Reclamações Disciplinares, a apuração é feita pela Corregedoria Nacional de Justiça.