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Política e Judiciário Quinta-feira, 05 de Junho de 2025, 17:18 - A | A

05 de Junho de 2025, 17h:18 A- A+

Política e Judiciário / CRIME BRUTAL

Réu é condenado a mais de 33 anos em primeiro julgamento com nova lei do feminicídio em Colniza

Sentença histórica aplica a Lei 14.994/2024, que torna o feminicídio crime autônomo, e reforça o combate à violência de gênero em Mato Grosso

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Pela primeira vez em Colniza, Mato Grosso, o Tribunal do Júri aplicou a nova Lei nº 14.994/2024 e condenou um homem a 33 anos, 3 meses e 28 dias de prisão por feminicídio cometido contra a companheira. O crime brutal ocorreu no fim de 2024 e foi presenciado pela filha do casal, de apenas 9 anos.

O Tribunal do Júri da Comarca de Colniza, em Mato Grosso, proferiu uma sentença inédita na região ao aplicar a recém-sancionada Lei nº 14.994/2024, que tipifica o feminicídio como crime autônomo. O réu foi condenado a mais de 33 anos de reclusão pelo assassinato da companheira, em um crime marcado por extrema violência e comoção social.

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O homicídio, ocorrido no final de 2024, chocou a comunidade local. Segundo o processo, o réu desferiu 14 golpes de faca na vítima, muitos deles pelas costas, evidenciando a crueldade e a impossibilidade de defesa. A tragédia aconteceu dentro da residência do casal e foi presenciada pela filha de 9 anos, que permaneceu sozinha no local após o crime.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, bem como três circunstâncias agravantes: meio cruel, presença de descendente e recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença foi proferida pelo juiz substituto Guilherme Leite Roriz, que ressaltou o caráter premeditado e covarde do ato, além do impacto emocional deixado na criança.

A pena foi fixada em 33 anos, 3 meses e 28 dias de prisão em regime fechado, com a negativa do direito de recorrer em liberdade. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à filha da vítima, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça para casos de violência doméstica.

A decisão marca a primeira aplicação, na região, da nova Lei 14.994/2024, em vigor desde outubro de 2024, que separa o feminicídio do homicídio qualificado e o reconhece como crime autônomo. A nova legislação busca maior precisão na apuração dos crimes de gênero e fortalece as políticas públicas de combate à violência contra a mulher.

"A criminalização autônoma do feminicídio é um passo essencial para enfrentar uma das mais graves violações dos direitos humanos. A nova lei dá visibilidade à violência contra a mulher e possibilita uma resposta institucional mais firme e justa", afirmou o juiz Guilherme Roriz.

Além de mudar a tipificação penal, a nova lei amplia as medidas protetivas, fortalece a rede de apoio às vítimas e prioriza a tramitação de processos que envolvam violência de gênero.

Encerrando a sessão, o magistrado enfatizou: "A atuação do Poder Judiciário deve reafirmar, em cada decisão, que a vida das mulheres importa e que a violência de gênero não será tolerada. Mais do que punir, é preciso prevenir e educar."

O caso tramita sob segredo de justiça, mas seu desfecho já é considerado um marco no enfrentamento da violência de gênero em Mato Grosso.

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