PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
O prefeito de Sinop, Roberto Dorner (PL), vetou o projeto de lei do vereador Enio da Brígida (PSDB), que tornaria obrigatória a instalação de sistemas de rastreamento por GPS e telemetria nos veículos oficiais do município.
A proposta previa o monitoramento em tempo real da frota pública, com dados exibidos em painéis na prefeitura e na câmara. O veto será apreciado pela Comissão de Justiça e Redação da câmara durante a sessão desta segunda-feira (30).
Conforme a PL, a proposta previa o monitoramento em tempo real de ônibus, caminhões, ambulâncias e demais veículos utilizados pela administração pública, com dados sobre localização, velocidade, consumo de combustível e tempo de uso. Esses dados seriam exibidos em painéis digitais instalados na sede da prefeitura e da câmara municipal.
Segundo Dorner, o projeto representa uma “manifesta violação ao princípio da separação dos poderes” e contraria o sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição.
Ele também apontou que a proposta impõe despesas ao Executivo sem apresentar estimativas de impacto orçamentário ou indicar fontes de custeio. Além disso, considerou que a medida interfere na autonomia administrativa e na gestão das políticas públicas municipais.
ACOMPANHE: Tenha notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
SIGA: Seja nosso seguidor no Instagram e acompanhe as notícias e conteúdos (clique aqui)
SIGA: Seja nosso seguidor no X antigo Twiter tenha acesso as notícias e conteúdos (clique aqui)
Em defesa do projeto, o vereador Enio da Brígida argumenta que a iniciativa visa garantir maior eficiência e transparência na utilização da frota pública, prática já adotada com sucesso em outros municípios do país. “Ao permitir o monitoramento em tempo real das operações dos veículos, é possível otimizar rotas, reduzir custos operacionais, prevenir desvios de finalidade e garantir a adequada prestação dos serviços públicos”, afirmou.
Conforme a lei orgânica do município, o veto só pode ser derrubado com voto da maioria absoluta dos vereadores. Se for rejeitado, o prefeito terá 48 horas para promulgar a lei. Caso não o faça, a responsabilidade passará ao presidente da câmara, Remídio Kuntz (Republicanos).