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Política e Judiciário Segunda-feira, 07 de Julho de 2025, 17:08 - A | A

07 de Julho de 2025, 17h:08 A- A+

Política e Judiciário / RECURSOS PRÓPRIOS

Prefeito Abilio sanciona lei que autoriza merenda escolar para professores e servidores da educação

Nova norma garante alimentação igual à dos alunos, sem aumento de orçamento e com recursos próprios do município, reforçando a integração na rede municipal de ensino

DA REDAÇÃO

O prefeito Abilio Brunini sancionou a lei 7.293 que autoriza aos professores e servidores da educação nas unidades da rede municipal de ensino. A sanção foi publicada na sexta-feira (4) em edição extra da Gazeta Suplementar de nº 1151. 

Pela lei, o alimento deverá ser consumido no mesmo local e junto aos alunos, sem diferença de cardápio, contemplando assim o espaço de prática esportiva e o processo de integração da comunidade escolar. 

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Também não haverá aumento no orçamento destinado à educação, apenas autorizando os profissionais a se alimentar da merenda já disponibilizada nas unidades de ensino.

A Prefeitura de Cuiabá utilizará recursos de fonte própria para o fornecimento da merenda escolar aos professores e técnicos da educação. Não será utilizado recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

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