PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Nesta segunda-feira (7) o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) publicou a decisão que obriga o ex-prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira (Republicanos), a devolver R$ 29.389,64 aos cofres públicos. O montante é referente a uma transferência considerada irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), utilizado nas eleições de 2024.
A decisão, assinada em 25 de junho concluiu que Junqueira fez repasses indevidos de verbas do fundo eleitoral a candidatos a vereador do PSD — partido aliado, mas distinto do Republicanos, legenda à qual o ex-prefeito é filiado. Apesar de ambos integrarem a mesma coligação para a eleição majoritária, a Justiça Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal (STF) proíbem esse tipo de transferência entre partidos diferentes.
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A defesa de Junqueira sustentou que a transferência era legítima, uma vez que os beneficiários faziam parte da mesma chapa. No entanto, o relator do caso, desembargador Marcos Machado, reforçou que a legislação eleitoral veda o uso de recursos do FEFC entre siglas distintas, ainda que coligadas, justamente para evitar desvio de finalidade dos recursos públicos.
Dessa forma, o TRE-MT confirmou a decisão de primeira instância e determinou a devolução do valor ao Tesouro Nacional. Segundo trecho do voto do relator, "os recursos do FEFC só podem ser utilizados para apoiar candidatos proporcionais filiados ao mesmo partido do doador, independentemente de coligação ou federação".