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Política e Judiciário Sexta-feira, 12 de Julho de 2024, 13:40 - A | A

12 de Julho de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Judiciário / MISOGINIA NO RÁDIO

Pleno do TRE aumenta de R$ 5 mil para R$ 10 mil a condenação de Antero por ofensas a Abilio e esposa

Valor fixado em primeiro grau foi irrisório diante da gravidade da conduta, concluíram magistrados

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), formado por sete julgadores, aumentou de R$ 5 mil para R$ 10 mil o valor a ser pago pelo radialista Antero Paes de Barros na condenação por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o deputado federal e pré-candidato a prefeito de Cuiabá pelo PL, Abilio Brunini, e sua esposa, a pré-candidata a vereadora pelo PL, Samantha Iris Brunini. A decisão foi publicada na quarta-feira (11) atendendo recurso do PL. 

 

Durante transmissão na Rádio Cultura FM, no dia 16 de abril, Antero declarou a seguinte frase: “Porque eu tenho certeza absoluta que ele [Abilio] não vai se eleger. Ele quer eleger a esposa dele. Qual o trabalho que a esposa dele tem na comunidade? É rigorosamente nenhum. O papel dela: dormir com Abilio”.

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Conforme o Portal Transparência da Assembleia Legislativa, no dia 5 de abril deste ano, uma das empresas de propriedade de Antero firmou um contrato de R$ 1,364 milhões com a Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado estadual e pré-candidato a prefeito de Cuiabá pelo União Brasil, Eduardo Botelho, para gerenciar a produção da TV do legislativo.

 

O aumento do valor fixado na sentença de primeiro grau foi defendida pela Procuradora Regional Eleitoral, Ludmila Bortoleto Monteiro, que ressaltou a gravidade das declarações de Antero, sustentando que a multa inicial de R$ 5 mil não era adequada pelo notório conteúdo "misógino" e "machista". "Uma fala cheia de misoginia, desconsiderando o papel da mulher em eleições, eu como mulher me sinto ofendida", pontuou.

 

O relator, juiz Edson Dias Reis acolheu o pedido da procuradora, enfatizando a necessidade de rigor frente a comportamentos que envolvem misoginia e ataques pessoais.

 

“Este Tribunal tem aplicado multas mais elevadas em casos de propaganda antecipada ofensiva aos normativos eleitorais“, destacou o relator em seu voto.

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