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Política e Judiciário Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, 09:48 - A | A

02 de Julho de 2025, 09h:48 A- A+

Política e Judiciário / DANOS MORAIS

Justiça condena Energisa a pagar R$ 5 mil por corte de energia sem aviso a mãe de recém-nascido

Juiz de Rondonópolis determina indenização por danos morais após fornecimento ser interrompido sem justificativa e funcionário invadir residência para vistoria não autorizada

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

A Justiça condenou a Energisa Mato Grosso a indenizar em R$ 5 mil uma moradora de Campinápolis por cortar o fornecimento de energia sem aviso, logo após o nascimento do filho caçula. A decisão, assinada pelo juiz Matheus de Miranda Medeiros, da 2ª Vara Cível de Rondonópolis, foi publicada na segunda-feira, 30 de junho.

O juiz Matheus de Miranda Medeiros, da 2ª Vara Cível de Rondonópolis, condenou a Energisa ao pagamento de indenização por danos morais, após a empresa cortar a energia de uma cliente em março de 2024, sem aviso prévio ou justificativa, mesmo com as faturas quitadas. Na ocasião, a mulher havia acabado de dar à luz o filho caçula.

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Além da interrupção inesperada, um funcionário da empresa entrou na residência dela no dia seguinte, sem autorização, para realizar uma vistoria que a cliente considerou abusiva. Durante o processo, a mulher afirmou ter sido constrangida e declarou desconhecer qualquer irregularidade na instalação, pois a energia funcionava normalmente.

Em sua decisão publicada no último dia 30 de junho, o magistrado destacou que a Energisa não apresentou provas de qualquer notificação prévia, seja para inspeção ou para corte da energia, configurando descumprimento contratual e prática abusiva. “Essa atuação violenta e abusiva afronta os direitos da personalidade da requerente e viola normas de defesa do consumidor”, afirmou o juiz.

A condenação prevê o pagamento de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente e com juros, conforme previsto na Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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