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Política e Judiciário Terça-feira, 01 de Julho de 2025, 17:25 - A | A

01 de Julho de 2025, 17h:25 A- A+

Política e Judiciário / CALOTE EM CONTRATO

Justiça de Mato Grosso condena Log Lab a pagar R$ 7,8 mil a engenheiro após prestação de serviços

Fundada pelo empresário Antônio Fernando Ribeiro Pereira, a Log Lab atua na área de tecnologia da informação

R. BLATZ
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso condenou a empresa Log Lab Inteligência Digital Ltda a pagar R$ 7,8 mil ao engenheiro Fernando Alves de Souza por ter descumprido um contrato de prestação de serviços.

A decisão foi homologada pela juíza Cláudia Beatriz Schmidt, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, e publicada na última semana no Diário de Justiça.

Fundada pelo empresário Antônio Fernando Ribeiro Pereira, a Log Lab atua na área de tecnologia da informação, com foco em suporte técnico e desenvolvimento de sistemas.

No processo, o engenheiro relatou ter firmado contrato com a empresa para a execução de um projeto de engenharia, no valor total de R$ 15,6 mil.

O combinado era que metade do valor seria paga no início do trabalho, e o restante, após a entrega do projeto.

No entanto, mesmo com o serviço concluído e entregue, a Log Lab se recusou a pagar a última parcela, sob alegação de que houve atraso na entrega e necessidade de correções no projeto. As justificativas, porém, não convenceram a magistrada.

Segundo a sentença, a empresa não apresentou provas que sustentassem as alegações de falhas ou descumprimento contratual.

“A parte requerida limitou-se a alegar, de maneira genérica, que os serviços prestados não corresponderam ao que foi previamente ajustado, sem especificar quais os aspectos do serviço foram supostamente descumpridos, tampouco produziu qualquer prova”, destacou a juíza.

Ela também frisou que, ainda que houvesse alguma falha pontual, isso não justificaria o não pagamento do valor devido.

“Mesmo que houvesse alguma imperfeição pontual ou necessidade de ajustes posteriores, isso não autorizaria a retenção integral e deliberada da última parcela do pagamento”, afirmou.

A juíza ainda pontuou que, caso a empresa tivesse sofrido algum prejuízo, deveria ter apresentado pedido de indenização ou pedido contraposto, o que não ocorreu.

A sentença é passível de recurso.

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