PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
No último dia 5 de maio, a diretora do foro da Comarca de Poconé, juíza Katia Rodrigues Oliveira, determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afastou o tabelião W.G.L.C.F. por 90 dias, após apuração de funcionamento irregular de um cartório em Várzea Grande.
A medida decorreu da constatação de funcionamento irregular de um cartório em Várzea Grande, em flagrante violação ao artigo 43 da Lei nº 8.935, de 1994, que estabelece:
"Cada serviço notarial ou de registro funcionará em um só local, vedada a instalação de sucursal.”
De acordo com os autos, a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) recebeu denúncia e localizou na Avenida Couto Magalhães uma sucursal não autorizada do Cartório de Paz e Notas do Distrito de Cangas, operando sob a razão social “Cartório da Bia”. No local, os agentes da CGJ-MT encontraram estrutura típica de serventia extrajudicial, com mesa, computadores, pastas identificadas como “Registro Civil”, carimbos, selos e minutas de escrituras públicas. O corregedor-geral, desembargador José Luiz Leite Lindote, ordenou o imediato fechamento da instalação.
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Defesa
Em sua defesa, o tabelião afastado alegou tratar-se apenas de um escritório de despachante documentalista, sem qualquer atividade cartorária. A juíza, porém, rejeitou a tese: “O conjunto probatório evidencia não se tratar de atuação esporádica, mas de estrutura montada com organização deliberada e habitualidade, além de conhecimento público quanto ao funcionamento de um cartório no referido local, o que reforça a suspeita de funcionamento permanente e autorizado. Nesse sentido, observa-se que até mesmo os populares da região reconheciam o local como cartório, o que corrobora a existência de atividade notarial exercida de forma ostensiva, ainda que ausente placa indicativa externa, circunstância que sugere tentativa de ocultação da atividade irregular”, destacou no despacho.
Conforme a magistrada, moradores da região referiam-se ao espaço como cartório, o que indica tentativa de ocultação mediante ausência de placa externa. Para a magistrada, a conduta configura “falta gravíssima que pode gerar prejuízos irreversíveis a terceiros e ao Serviço Notarial e Registral”, justificando o afastamento cautelar.
Na mesma decisão, foi suspenso também o tabelião interino D.G.B.C., acusado de atuar na sucursal irregular. Para responder pela serventia de Poconé durante o prazo do PAD, a juíza nomeou a interventora judicial Katiúscia Sumayacorrea Miranda.