DA REDAÇÃO
A Justiça de Rondonópolis condenou uma empresa de transporte por aplicativo e um motorista a indenizar uma passageira por danos morais e materiais, após ofensas misóginas durante uma corrida realizada em maio de 2023.
O caso foi julgado pelo 2º Juizado Especial Cível da comarca, que reconheceu a responsabilidade solidária da plataforma e fixou a indenização em R$ 3.500,00, além do reembolso de R$ 24,00 pagos indevidamente.
A ação foi movida após a autora relatar que, em corrida realizada em maio de 2023, o motorista apresentou comportamento agressivo e ofensivo, cobrando valor superior ao informado pelo aplicativo e proferindo xingamentos com conotação sexual.
O motorista cobrou o valor de R$ 24,00, apesar de o aplicativo indicar o valor de R$ 19,40. Ainda assim, a passageira realizou o pagamento via Pix, mas foi posteriormente notificada pela plataforma sobre uma suposta inadimplência, gerando nova cobrança.
Ao julgar o caso, o juiz Wagner Plaza Machado considerou que houve falha na prestação do serviço e acolheu parcialmente os pedidos da autora, fixando a indenização por danos morais e determinando o reembolso referentes à cobrança indevida.
De acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor, a empresa de aplicativo, ao intermediar o serviço, é responsável solidária pelos atos de seus motoristas.
A ausência de impugnação específica aos fatos e a revelia do motorista contribuíram para a confirmação das alegações da autora.
Na decisão, o magistrado considerou ainda a conduta do motorista, que gerou abalo psicológico relevante, agravado por ofensas machistas e pela omissão da empresa, que não apresentou esclarecimentos nem adotou medidas corretivas.
PJe 1008810-81.2025.8.11.0003