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Política e Judiciário Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, 14:27 - A | A

25 de Junho de 2025, 14h:27 A- A+

Política e Judiciário / PRISÃO ILEGAL

TJMT concede HC a pintor preso ilegalmente por pensão alimentícia já quitada: "Quase perdi o emprego"

C.S.A. ficou três dias detido mesmo após Justiça extinguir processo devido ao pagamento integral da dívida

DA REDAÇÃO

No último domingo (22), a Justiça concedeu habeas corpus (HC) impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e determinou a revogação da prisão de C.S.A., 33 anos, detido mesmo após pagar a pensão alimentícia dos filhos.

O pintor foi preso na última sexta-feira (20), em Alto Araguaia (418 km de Cuiabá), por conta de uma dívida alimentar no valor de R$ 1.466,01.

Porém, ele já tinha quitado a pensão uma semana antes (dia 13) e a Defensoria Pública juntou os comprovantes do pagamento ao processo. Com isso, o juiz do caso extinguiu o feito no dia 17.

Apesar disso, ele ficou detido por três dias na Cadeia Pública do município, mesmo após ter sido extinta a execução e expedido o contramandado, que revogou o mandado de prisão pendente.

Na tarde do dia seguinte (21), o defensor público Carlos Eduardo Freitas de Souza participou da audiência de custódia e ingressou com o pedido de liberdade de C. junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

“Conforme se infere da leitura conjunta dos textos normativos transcritos, é admissível a prisão civil do devedor de alimentos quando este, citado em feito executivo, não efetue o pagamento de débito alimentar atual e tampouco justifique a impossibilidade de fazê-lo. Contudo, no caso em exame o paciente comprovou documentalmente o pagamento da dívida alimentar”, diz trecho do HC.

A ordem de habeas corpus foi concedida liminarmente no domingo (22), durante o plantão do Judiciário.

“Neste contexto, verifica-se a presença da probabilidade do direito, consistente na comprovação documental do adimplemento da dívida alimentar que ensejou a prisão, e do perigo de dano, que decorre da privação atual e indevida da liberdade de cidadão que já quitou a obrigação que motivou a constrição”, diz trecho da decisão do desembargador plantonista, Dirceu dos Santos.

De acordo com os autos, o débito corresponde aos alimentos de fevereiro a abril deste ano. Ele foi intimado a pagar a dívida no dia 20 de maio, que foi quitada parcialmente no dia 23. O restante foi pago no dia 13 de junho. 

Três dias depois, a própria mãe das crianças informou que o pai já tinha quitado a dívida integralmente via PIX, inclusive pagando a parcela de junho de forma antecipada – pelo acordo, a pensão deve ser paga até o dia 20 de cada mês.

Logo na sequência, após ser notificada sobre a quitação total da dívida, a Justiça extinguiu o processo. Ainda assim, ele foi preso no dia 20.

O pintor afirmou que nunca tinha atrasado o pagamento da pensão alimentícia dos filhos (uma menina de 10 anos e um menino de 9), fixada por meio de um acordo judicial firmado com a ex-esposa em janeiro de 2020.

“Falei para os policiais que já estava pago, mostrei os comprovantes, mas mesmo assim fui preso. Foi a primeira vez que deixei atrasar, mas ela estava ciente que já estava tudo quitado”, revelou.

Ele conta que passou por diversos constrangimentos e só foi colocado em liberdade na manhã da última segunda-feira (23).

“Quase perdi o emprego. Fiquei na cela junto com outros três presos. Quase não dormi, preocupado”, declarou.

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