LEONARDO HEITOR
DO FOLHAMAX
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou, em uma ação de improbidade administrativa, que a Câmara Municipal apresente os documentos relacionados ao processo de cassação da vereadora Edna Sampaio (PT).
Ela é suspeita de ter se apropriado da verba indenizatória da qual tinha direito sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha Abreu, que denunciou as irregularidades após ter sido pela exparlamentar, mesmo estando grávida, caso que resultou na cassação da petista.
A ação de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra a vereadora cassada de Cuiabá, Edna Sampaio, onde o órgão ministerial aponta que a ex-parlamentar, entre setembro e dezembro de 2022, teria se apropriado da verba indenizatória destinada à sua ex-chefe de Gabinete, totalizando um desvio de R$ 20 mil.
Por conta disso, foi instaurado um inquérito civil, onde concluiu-se que Edna Sampaio teria se apropriado do montante através de verbas públicas, através de transferências bancárias, supostamente destinadas a financiar despesas do mandato coletivo, mas que foram direcionadas para contas de titularidade da própria vereadora ou de seu esposo.
Segundo os autos, a ex-chefe de gabinete da vereadora, Laura Natasha Abreu, teria sido orientada a “repassar a verba indenizatória inerente ao respectivo cargo para a Vereadora, na conta indicada por seu esposo, Willian Sampaio, em razão da forma de gestão adotada pelo gabinete, que consistia, basicamente, na centralização das verbas percebidas em função do exercício do mandato”.
No entanto, Laura Natasha Abreu relatou que, apesar da suposta destinação da verba indenizatória para custear as despesas de gestão do mandato, em momento algum teve acesso aos valores repassados, nem recebeu qualquer indenização pelas despesas custeadas por ela própria, tais como, transporte aos eventos, refeições, entre outros.
Na ação, o juiz quer saber se Edna Sampaio se utilizou do cargo para apropriar-se indevidamente da verba indenizatória. Também será questionado como eram geridos os valores transferidos para as contas dela e de seu marido e se estes repasses tinham a finalidade específica de custear as atividades do mandato ou se houve desvio para uso pessoal.
Outro ponto investigado nos autos é se a ex-chefe de gabinete tinha pleno conhecimento e consentimento sobre a destinação das verbas indenizatórias, incluindo o método de gestão adotado pelo gabinete, ou foi orientada a proceder de forma diversa sem total clareza sobre a aplicação dos recursos.
Na decisão, o juiz acatou um pedido de produção de prova testemunhal e documental e autorizou o compartilhamento daquelas existentes na investigação criminal sobre o caso. Também foi determinado que a Câmara Municipal de Cuiabá e forneça, no prazo de 15 dias, a íntegra dos processos administrativos, incluindo registros audiovisuais de todas as sessões conduzidas pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar que culminaram na cassação do mandado parlamentar da vereadora.
Foi determinado ainda a juntada da íntegra original da mídia “Pronunciamento Oficial Edna Sampaio e Equipe”, divulgado pela vereadora em sua página no Instagram, no dia 3 de maio de 2023.
O magistrado negou ainda um pedido de intimação de um site jornalístico para que apresentasse à transcrição integral do conteúdo constante de uma matéria, justificando que a Constituição Federal protege a atividade jornalística e o sigilo da fonte, garantindo que a imprensa não seja compelida a divulgar documentos, gravações ou informações obtidas no exercício da profissão.