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Política e Judiciário Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024, 08:02 - A | A

10 de Janeiro de 2024, 08h:02 A- A+

Política e Judiciário / LIDERADOS POR WILSON SANTOS

Deputados Estaduais da ALMT se unem para que "Transporte Zero" só entre em vigor em 2025

De acordo com a nova proposta, a alteração visa “conceder uma "vacatio legis" suficiente para que os pescadores, ribeirinhos e empresários do setor da pesca, possam se adequar ao novo regramento, respeitando ainda o princípio da segurança jurídica

ELISA RIBEIRO

Depois do anúncio de que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, não vai acatar o pedido de liminar para derrubá-la, desconsiderando os argumentos do MDB e do PSD de inconstitucionalidade, um grupo de deputados decidiu por outra estratégia.

Liderados por Wilson Santos (PSD), os petistas Lúdio Cabral e Valdir Barranco, além dos emedebistas Dr. João e Juca do Guaraná, os parlamentares apresentaram novo projeto de lei alterando o início de vigência do “Transporte Zero”, de janeiro de 2024, para janeiro de 2025.

“Fica alterado o art. 10, da Lei 12.197, de 20 de julho de 2023, que “Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025”.”

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De acordo com a nova proposta, a alteração visa “conceder uma "vacatio legis" suficiente para que os pescadores, ribeirinhos e empresários do setor da pesca, possam se adequar ao novo regramento, respeitando ainda o princípio da segurança jurídica e da ampla publicidade”. Ou seja, mais tempo para que os trabalhadores se adequem à nova lei.

Wilson argumenta, entre outras coisas, que o próprio governo, autor da lei, não cumpriu com regras da nova legislação, como o Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca), necessário ao recebimento do auxílio pecuniário que deveria ser pago "nos meses em que não coincidirem com o período de defeso em Mato Grosso, considerando que serão atendidos pelo benefício de seguro-desemprego, estabelecido pela Lei Federal n.º 10.779, de 25 de novembro de 2003".

“Como o Governo não cumpriu com suas responsabilidades naquilo que a lei estabeleceu que era recadastramento dos pescadores, e de última hora, no apagar das luzes, está tentando fazê-lo; como não apresentou nenhuma linha de financiamento aos pescadores; como não apresentou nenhum programa de capacitação ou treinamento para os pescadores, não fez absolutamente nada. O governo não fez nada em relação a lei 12.197/2023, e estamos apresentando novo projeto para que os efeitos dessa lei só sejam produzidos a partir de janeiro de 2025”, explicou Wilson Santos.
 
O deputado ainda assegurou que o ministro André Mendonça deve realizar uma reunião com representantes do Governo de Mato Grosso e do Governo Federal para tentar uma conciliação acerca do tema.

"Portanto, este pedido de mudança do período de vigor da lei se faz ainda mais necessário", completou.

 

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