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Política e Judiciário Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024, 17:18 - A | A

31 de Janeiro de 2024, 17h:18 A- A+

Política e Judiciário / GRANDE IMPASSE

Confederação Nacional de pescadores entra com 3ª ação no STF contra A lei da pesca de Mato Grosso

Na ação, a CNPA pede concessão de medida cautelar alegando que a “Lei do Transporte Zero” viola diretamente o pacto federativo ao “legislar sobre matéria de competência privativa da União”

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei nº 12.197/2023, conhecida como “Lei do Transporte Zero”, solicitando a suspensão da lei. Decisão, assinada na terça-feira (30) pelo ministro André Mendonça, deu 10 dias para que a Assembleia Legislativa e o governador Mauro Mendes (União Brasil) deem mais informações.    

Essa é a terceira ADI apresentado ao STF. As outras duas são do Partido Social Democrático (PSD) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Na ação, a CNPA pede concessão de medida cautelar alegando que a “Lei do Transporte Zero” viola diretamente o pacto federativo ao “legislar sobre matéria de competência privativa da União”. Além disso, o sindicato declara que a lei extrapola os limites e contraria as diretrizes gerais da pesca, estabelecidas pela União.  

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Outro ponto apresentado pela Confederação é que a lei viola as regras gerais sobre a previdência social, a liberdade profissional, a dignidade humana e a erradicação das comunidades tradicionais. “Quando a Lei do Estado do Mato Grosso proíbe o exercício da pesca profissional pelos pescadores artesanais, impedindo que exerçam seu ofício milenar, passado de geração em geração, estabelece discriminação odiosa à uma comunidade de pessoas, sendo infligido a elas tratamento degradante, e retiradas as condições materiais mínimas de sobrevivência, está por violar diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, tanto em seu elemento negativo, quanto em seu elemento positivo”, afirma a CNPA.

Na decisão, o ministro André Mendonça solicitou informações, a serem prestadas pela ALMT e pelo governo no prazo de 10 dias. Após o envio da solicitação será dado vista, de cinco dias, para que o advogado-geral da União, Jorge Messias, e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, analisem os documentos.  

AMEPE

O Presidente da Associação Mato-grossense de Ecoturismo e Pesca Esportiva, Alisson Trindade acredita no fim do impasse envolvendo o Governo do Estado e a lei que proíbe a comercialização e transporte de pescado em Mato Grosso. Ele acompanhou a audiência de conciliação realizada na quinta-feira passada (25) em Brasília, marcada pelo Supremo Tribunal Federal, para ouvir os setores pró e contra a lei.

Segundo Alisson, os governos estaduais têm autonomia para legislar sobre o meio ambiente e isso inclui o manejo da pesca. Ele lembra que, quando há registro de ameaça de extinção de alguma espécie animal ou vegetal, os governos costumam adotar medidas para proteção, como é o caso do dourado, cuja pesca está proibida em Mato Grosso, assim como a extração de algumas espécies de madeira. “Essa é a intenção que está por trás da lei, ou seja, todos sabemos que os peixes estão acabando. Então, trata-se de uma medida protetiva de espécies ameaçadas”, diz.

Em sua avaliação, os questionamentos levados ao STF pelos partidos MDB e PSD não devem resultar em proibição da aplicação da lei, já que os estados têm autonomia em relação à legislação. “Na verdade, esses partidos fizeram uma consulta à mais alta corte jurídica alegando haver inconstitucionalidade na lei. Uma vez corrigidas as possíveis inconstitucionalidades, como se propõe o governo, será o fim do impasse”, prevê. Essa é a terceira ADI apresentado ao STF. As outras duas são do Partido Social Democrático (PSD) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Audiência sem conciliação

Na última quinta-feira (25), a audiência de conciliação entre representantes dos governos federal e do Estado, para discutir sobre a lei do “Transporte Zero”, terminou sem um acordo entre as partes. Durante a reunião, o Ministério do Meio Ambiente, Ibama, ICMBio (Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pediram a anulação da lei alegando inconstitucionalidade.

Na data, Mauro Mendes apresentou uma proposta restringindo a proibição a 14 espécies de peixes, mas não foi aceita de imediato. E o governador recebeu sete dias para apresentar uma nova proposta.  

 

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