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Política e Judiciário Quinta-feira, 21 de Julho de 2022, 14:11 - A | A

21 de Julho de 2022, 14h:11 A- A+

Política e Judiciário / QUEBRA DE DECORO

Abilio Junior consegue na Justiça reverter sua cassação e se torna elegível para disputar o pleito deste ano

O desembargador Vidal reconheceu que o regimento interno da Câmara que cassou o mandato de Abílio não foi observado na época

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça, concedeu o efeito suspensivo ao recurso de Apelação Civil interposto pelo ex-vereador de Cuiabá, Abilio Brunini (PL) e restabeleceu os direitos políticos dele. Abílio pretende disputar a eleição a deputado federal neste ano.  A decisão de Vidal foi publicada nesta quinta-feira (21).

O ex-vereador teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar na Câmara de Cuiabá em 2020.

O Legislativo municipal, sob comando do também ex-vereador Misael Galvão, entendeu que ele havia abusado das prerrogativas do cargo ao entrar em órgãos públicos em busca de documentos e supostamente ofender servidores e colegas da Câmara.

AbIlio conseguiu na época suspender a cassação por meio de decisão da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, em maio de 2020.

De volta ao cargo, ele disputou e perdeu a eleição à Prefeitura de Cuiabá naquele mesmo ano. Ao julgar o mérito da ação de Abilio contra a Câmara e contra o então suplente, Oséas Machado de Oliveira, o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, entendeu que a questão da cassação era de competência da Câmara e que a Justiça não poderia interferir na situação.

A defesa do ex-parlamentar recorreu ao Tribunal de Justiça contra a sentença e obteve a liminar dada por Vidal com a suspensão da decisão que restabelecia a cassação.

Dentre os argumentos, a defesa de Abilio alegou que a sentença foi proferida após um ano e meio do término do seu mandato de vereador e desconsiderou o parecer do Ministério Público Estadual que tinha pugnado pela abertura da fase instrutória.

Além disso, Abilio não havia sido ouvido no processo administrativo da Câmara Municipal e disse que o quórum necessário para o processo de cassação não foi observado, visto que são exigidos dois terços dos vereadores presentes na sessão. Mas a que cassou o mandato dele tinha apenas 14.

O desembargador Vidal reconheceu que o regimento interno da Câmara que cassou o mandato de Abílio não foi observado na época. Considerou que há existência do dano grave e de difícil reparação, uma vez que o ex-vereador pretende disputar um cargo eletivo e a sentença implicou a perda dos direitos políticos, tornando-o inelegível.    

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