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Política e Judiciário Quinta-feira, 15 de Maio de 2025, 08:45 - A | A

15 de Maio de 2025, 08h:45 A- A+

Política e Judiciário / TORTURADA E QUEIMADA

Tribunal do Júri da comarca de Cáceres condena réus por torturar e matar adolescente

Os três iniciarão o cumprimento em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade

DA REDAÇÃO

O Tribunal do Júri da comarca de Cáceres (a 225 km de Cuiabá) condenou os réus faccionados Amilton Alexandre Alves da Silva, Ângelo Suquere Nogueira e Norivaldo Cebalho Teixeira por homicídio qualificado e por integrarem organização criminosa, em sessão de julgamento realizada no dia 5 de maio.

O Conselho de Sentença reconheceu que os acusados mataram o adolescente Rean Kalel Vilasboas Andrade por motivo torpe, com emprego de fogo e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Atuaram no júri os promotores de Justiça Luane Rodrigues Bomfim e Saulo Pires de Andrade Martins.

Amilton Alexandre Alves da Silva foi condenado a 15 anos e seis meses de reclusão, Ângelo Suquere Nogueira condenado a 18 anos e seis meses e Norivaldo Cebalho Teixeira recebeu a pena de 32 anos, um mês e 10 dias de reclusão.

Os três iniciarão o cumprimento em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. A ré Laryssa Brumati da Silva também foi condenada pelo homicídio triplamente qualificado a 18 anos de reclusão em regime inicial fechado, mas poderá recorrer em liberdade.

Já a ré Evylin da Silva Peres foi condenada a seis meses de detenção em regime inicial aberto por fraude processual. Outros cinco réus respondem pelos crimes em outros processos, que foram desmembrados.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em março de 2022. O adolescente foi assassinado por motivo torpe, decorrente de um "decreto" resultante de uma disputa entre facções pelo monopólio das atividades criminosas na cidade.

O homicídio foi cometido com emprego de fogo, tortura e meio cruel, causando queimaduras em 80% do corpo da vítima, além de politraumatismo.

A vítima foi atraída mediante dissimulação, levada sob o pretexto de um falso interesse afetivo para um suposto encontro amoroso, tendo sua possibilidade de defesa reduzida por estar amordaçada e com os pés e mãos amarrados.

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