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Política e Eleições Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024, 13:40 - A | A

25 de Novembro de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / APROVADO EM CONCURSO

Tribunal de Justiça de Mato Grosso reabre prazo para candidato que não viu convocação após 3 anos

Em sua análise, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo destacou a necessidade de convocação pessoal do candidato para a posse, especialmente quando transcorrido um longo período

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ratificou por meio de uma remessa necessária, a sentença que determinou a reabertura do prazo de entrega dos documentos essenciais para que um candidato aprovado em concurso público da Prefeitura de Cuiabá pudesse tomar posse.

No caso, a homologação do certame ocorreu em 5 de dezembro de 2019, com a devida publicação no Diário Oficial. Porém, a efetiva convocação do candidato aprovado foi realizada apenas em 22 de novembro de 2023, por meio de publicação na Gazeta Municipal, com um lapso temporal superior a três anos. Com base nisso, o magistrado entendeu que “não há como presumir que o candidato tivesse ciência do ato, salvo por meio de notificação pessoal”.

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Em sua análise, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo destacou a necessidade de convocação pessoal do candidato para a posse, especialmente quando transcorrido um longo período entre a homologação do resultado e a convocação feita apenas por meio do Diário Oficial.

Ele apontou trecho do artigo 129 da Constituição de Mato Grosso, que diz: “A lei estabelecerá a obrigatoriedade da notificação ou intimação pessoal do interessado para determinados atos administrativos, caso em que só produzirão efeitos a partir de tais diligências”.

Conforme Curvo, os princípios da razoabilidade, da publicidade e da boa-fé objetiva recomendam uma postura mais ativa e transparente por parte do órgão público na convocação dos aprovados em concurso, garantindo a efetiva ciência das informações necessárias para o acesso ao cargo público.

“Obviamente, não se trata de obrigar o ente público a diligenciar eternamente na procura do candidato aprovado, mas sim de adotar medidas eficazes para o cumprimento do preceito da Constituição estadual que exige a comunicação pessoal. A necessidade de notificação pessoal dos candidatos aprovados em concurso público a respeito do ato convocatório para a posse já foi, inclusive, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça”, registrou.

A sentença foi submetida ao reexame em segundo grau de jurisdição de forma automática, obedecendo ao que dispõe o artigo 14 da Lei nº 12.016/2009. 

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