PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
A obra do BRT Cuiabá, que afetou a vida de aproximadamente 1 milhão de cidadãos, agora conta com um novo marco para sua conclusão, respeitando os princípios da supremacia do interesse público e a continuidade dos direitos sociais previstos na Constituição.
Nesta quinta-feira (20) o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou o acordo de rescisão consensual do contrato entre o Governo do Estado e o Consórcio Construtor BRT Cuiabá, após uma série de falhas e atrasos na implantação do sistema de transporte coletivo. A decisão marca um passo importante para a continuidade das obras do BRT, com a previsão de conclusão das etapas mais avançadas em até 150 dias.
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O presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, destacou a necessidade de aceleração dos trabalhos, defendendo a execução das obras em três turnos e aos finais de semana. "A população já sofreu demais com essa obra. Os erros do passado, como os do VLT, não podem se repetir. Precisamos de uma conclusão mais rápida", afirmou. Além disso, o TCE-MT acompanhará a execução dos trabalhos por meio de auditorias diárias.
A dissolução amigável do contrato foi decidida após o consórcio acumular diversas falhas, incluindo atrasos na entrega de projetos, ausência de materiais e falhas na coordenação. O conselheiro Valter Albano, relator do caso, ressaltou que o acordo evita conflitos judiciais e proporciona segurança jurídica, permitindo a continuidade das obras sem a necessidade de nova licitação imediata.
O Estado se comprometeu a pagar indenizações pelos desequilíbrios contratuais e suspender multas já aplicadas. Em contrapartida, o consórcio deve concluir os trechos mais avançados dentro do prazo estipulado e corrigir as pendências identificadas.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, também endossou o acordo, destacando que a solução amigável evita maiores prejuízos ao erário e à sociedade, garantindo o andamento do projeto sem custos adicionais ou novos atrasos.
“A ausência de uma solução amigável poderia resultar em judicialização, gerando maior custo social e econômico ao erário, com atrasos mais longos e potencial agravamento dos prejuízos à sociedade e aos fornecedores locais".