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Política e Eleições Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 07:40 - A | A

27 de Agosto de 2024, 07h:40 A- A+

Política e Eleições / "DESMONTE DA EDUCAÇÃO"

TJMT confirma posição do Sintep-MT e considera inconstitucional a política de municipalização

A cobrança pela derrubada da política de redimensionamento, que transferiu turmas do 1º ao 5º ano das escolas estaduais para as prefeituras foi uma luta incansável do Sintep-MT

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Nesta segunda-feira (26) o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 723/2020, que havia determinado a municipalização das turmas do Ensino Fundamental no estado de Mato Grosso. Essa medida havia sido implementada pelo governo Mauro Mendes e, ao longo dos últimos quatro anos, gerou uma série de controvérsias e questionamentos legais.

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) se posicionou contra o decreto desde sua implementação, argumentando que ele representava uma medida arbitrária e prejudicial ao sistema educacional. 

Com essa decisão, o governo do estado precisará reavaliar as políticas adotadas para a educação básica e as implicações da municipalização, que agora foi considerada inconstitucional. 

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A decisão do TJMT  que declarou inconstitucional o Decreto nº 723/2020 representa uma vitória significativa na luta liderada pelo Sintep-MT contra a política de redimensionamento do ensino fundamental no estado. Essa política, que transferiu turmas do 1º ao 5º ano das escolas estaduais para as prefeituras, foi amplamente criticada pelo Sintep-MT, que a considerou um desmonte da educação pública.

O sindicato trabalhou de forma incansável para combater essa medida, enviando ofícios ao Ministério Público com apontamentos detalhados sobre as irregularidades e impactos negativos da política. Essas ações do Sintep-MT foram fundamentais para que o Ministério Público ingressasse com a ação que resultou na declaração de inconstitucionalidade do decreto, e ressoam também contra a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que aprovou por maioria parlamentar o desmonte da educação, contrariando inclusive as legislações federais.

Ainda, em setembro de 2020, representante da educação no parlamento estadual, o então deputado, e atual dirigente do Sintep-MT, professor Henrique Lopes, apresentou projeto de decreto legislativo para revogar o decreto nº 723, diante de sua inconstitucionalidade. “A medida já desconsiderava a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, destacou.

Segundo a divisão constitucional de responsabilidades na educação, os municípios devem cuidar da educação infantil, enquanto o estado fica responsável pelo Ensino Médio. O Ensino Fundamental, que dura nove anos, deveria ser compartilhado entre os entes, considerando aquele com maior capacidade financeira, que, no caso de Mato Grosso, na maioria das vezes, esse ente é o estado.

Nesses quatro anos de vigência do decreto 723/2020 houve um processo de despejo dos estudantes do estado para os municípios, comprometendo o direito à aprendizagem, a organização das escolas, a ampliação de vagas na educação infantil, e reduzindo os recursos das prefeituras para cumprimento de obrigações com a educação, entre as quais, o pagamento do Piso Salarial aos profissionais da educação. O decreto também acabou por eliminar postos de trabalho nas duas redes, e comprometeu a carreira na educação com a ameaça de exoneração das professoras habilitadas em Pedagogia

Para o presidente do Sintep-MT, Valdeir Pereira, essa vitória chega após muita luta junto ao MPE, na época do promotor José Antônio Borges, quando ofícios enviados pela entidade já apontavam a inconstitucionalidade da medida. “Mesmo que tardiamente, o TJMT sendo obrigado a julgar por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), decide a favor da sociedade, após escolas serem fechadas em nome do redimensionamento, promovendo transtornos de toda a ordem para os familiares dos estudantes”, concluiu.

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