ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O candidato a prefeito de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), Thiago Silva (MDB) perdeu tempo de em dois programas eleitorais após afirmar em material de campanha que seu adversário e também deputado estadual Cláudio paisagista (PL) foi autor do projeto de lei da "Transporte Zero", medida que proíbe a pesca em Mato Grosso por cinco anos. A decisão é da juíza eleitoral Aline Bissoni.
No programa veiculado em 24 de setembro, um homem afirma ser pescador e fala que Cláudio foi um dos autores da lei que proibiu a pesca em Mato Grosso por cinco anos, medida que é criticada pela categoria, que tenta derrubar a restrição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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No entanto, a proposta em questão é de autoria do Governo do Estado e não de Cláudio paisagista. "No caso em exame, a propaganda impugnada se encontra eivada de informação sabidamente inverídica, afirmação caluniosa, difamatória e injuriosa, capaz de causar desequilíbrio ao pleito", diz trecho da decisão.
A magistrada enfatizou ainda que dar o direito de resposta ao candidato ofendido, com tempo igual ao que foi apresentada a fake News, significa que "a Justiça Eleitoral não invade a esfera da liberdade de expressão na medida em que não a limita ou censura, mas sim tutela a igualdade da eleição".
"De igual modo, não pode ser olvidado que o direito de resposta objetiva assegurar o restabelecimento da verdade ou reparação da ofensa, de forma que o conteúdo da resposta deve se restringir ao fato considerado como ofensivo ou falso", argumentou ainda a juíza ao determinar o direito de resposta.
E que "a concessão do direito de resposta é aquela que extrapola o limite tolerável do embate eleitoral para incidir em calúnia, injúria, difamação ou divulga afirmação, conceito ou imagem sabidamente inverídicos".