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Política e Judiciário Quarta-feira, 17 de Abril de 2024, 16:47 - A | A

17 de Abril de 2024, 16h:47 A- A+

Política e Judiciário / PEC DAS DROGAS

Senado aprova PEC que criminaliza posse e porte de qualquer quantidade de droga

Texto criminaliza porte e posse de qualquer quantidade de drogas e segue para análise da Câmara dos Deputados

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Foi aprovado nesta terça-feira (16) pelo Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita (PEC 45/2023). A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados. De acordo com a PEC 45, será acrescido na Constituição o inciso 80 ao artigo 5º para prever que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A PEC prevê que caberá à autoridade pública definir, de acordo com o caso concreto, se a pessoa flagrada com a substância ilícita responderá como traficante ou usuário. O texto prevê inserir na Constituição que deverá haver distinção entre traficante e usuário, com penas alternativas à prisão para quem consome a substância ilícita. Nesse último caso, ela será condenada com pena alternativa à prisão e encaminhada para tratamento contra doença. Na prática, a proposta repete o conteúdo já existente na Lei de Drogas, em vigor desde 2006.

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Discussão em Votação

A proposta recebeu 53 votos favoráveis e 9 contrários no primeiro turno e 52 votos favoráveis e 9 contrários no segundo turno. O único partido a orientar voto contrário foi o PT. O MDB liberou os senadores da bancada para votar como preferissem e os demais partidos orientaram voto favorável à proposta.

A Proposta  foi duramente criticada por especialistas ouvidos durante sessão de debates nesta segunda-feira (15), realizada no plenário do Senado.

Para eles, além de não resolver questões relacionadas ao consumo de drogas no país, a proposta ainda é inconstitucional, por inserir uma restrição no artigo 5º da Constituição Federal que trata justamente de direitos e garantias fundamentais.

“O artigo 5º traz direitos inegociáveis duramente conquistados após a ditadura. O direito à liberdade, o direito à vida. Não é nesse artigo que se insere uma reprimenda, uma restrição. É flagrantemente inconstitucional inserir no artigo 5º a criminalização do usuário [de drogas]”, destacou Silvia Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Estamos deixando em aberto para que agentes públicos aumentem seu poder discricionário sobre a vida de indivíduos e sobre as liberdades individuais. E isso é muito grave”, alertou o senador Rogério Carvalho (PT-SE).

O senador Jaques Wagner (PT-BA) afirmou que o simples fato de se propor uma alteração no artigo 5º da Constituição Federal, justamente o que estabelece direitos e garantias fundamentais, é justificativa suficiente para o Congresso Nacional dar uma atenção especial para a proposta.

“A discussão de criminalização das drogas é complexa devida a sua relação com questões profundamente enraizadas na sociedade como saúde pública, direitos individuais e políticas de segurança. A abordagem simplista de criminalização muitas vezes não considera as raízes do problema, podendo perpetuar um ciclo de violência e marginalização”, apontou Wagner.

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