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Política e Judiciário Sexta-feira, 01 de Março de 2024, 14:25 - A | A

01 de Março de 2024, 14h:25 A- A+

Política e Judiciário / CARÁTER CONCLUSIVO

Projeto de Lei da Câmara dos Deputados torna obrigatória a oferta da disciplina de artes no currículo da educação

O PL será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Tramita na Câmara dos Deputados Federais, em Brasília, em caráter conclusivo, Projeto de Lei 5983/23 que torna obrigatória a oferta da disciplina de artes no currículo da educação básica. O texto também propõe que as instituições de ensino forneçam acesso à ampla variedade de linguagens artísticas, como música, dança, artes visuais e teatro. O PL ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto de lei, apresentado pelo deputado federal Chico Alencar (Psol-RJ) e pelas deputadas Luciene Cavalcante (Psol-SP) e Talíria Petrone (Psol-RJ), tem como objetivo garantir que todos os alunos tenham acesso a uma educação mais ampla e diversificada, que inclua as artes como parte essencial do currículo escolar.

De acordo com os parlamentares, eles acreditam que a arte pode contribuir para uma "escola mais viva", com desenvolvimento cultural coletivo. Além disso, proporcionar acesso à ampla variedade de linguagens artísticas permite que os alunos conheçam e experimentem diferentes formas de expressão cultural e artística, ampliando seus horizontes e promovendo a valorização da diversidade cultural. Para isso é necessário investimento e adequação de espaços. 

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A inclusão da disciplina de artes no currículo escolar é fundamental para o desenvolvimento integral dos estudantes, pois estimula a criatividade, a expressão e a sensibilidade artística, além de contribuir para o desenvolvimento de habilidades socioemocionais e cognitivas.

Propostas

O ensino da arte deverá ser oferecido em todas as séries do ensino médio e fundamental em pelo menos dois tempos de aula por semana. A proposta também informa que as instituições de ensino, no ciclo da educação básica, deverão oferecer salas e espaços que garantam o pleno desenvolvimento e aplicação das aulas, como auditórios e salas com equipamentos de multimídia.

O PL estabelece ainda que as escolas forneçam o material fundamental ao desenvolvimento de aulas práticas de música, dança, artes visuais, teatro e outras linguagens artísticas oferecidas.

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