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Política e Judiciário Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, 07:45 - A | A

03 de Julho de 2024, 07h:45 A- A+

Política e Judiciário / HABITAÇÃO NO BRASIL

Presidente Lula institui programa que leva energia solar ao programa Minha Casa Minha Vida

Famílias de baixa renda terão prioridade na implantação de geração de energia elétrica renovável, o que vai reduzir gastos dos beneficiários com a conta de luz

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta segunda-feira (01), no Diário Oficial da União, promove a união de conceitos de duas políticas sociais estratégicas do Governo Federal: o Minha Casa, Minha Vida e o Luz para Todos. O texto institui o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida e foi assinado pelo presidente e pelos ministros das Cidades, Jader Filho, e de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

O objetivo é promover a implantação de geração de energia elétrica renovável em unidades do programa habitacional das faixas urbano 1 e rural 1. A ideia é reduzir a conta de energia elétrica das famílias beneficiárias, em especial as de baixa renda. “As novas moradias terão painéis solares para geração de energia fotovoltaica. Energia limpa e que vai fazer com que a conta de luz seja mais barata”,  resumiu o ministro Jader Filho na última sexta-feira (20/06).

O ministro Alexandre Silveira explicou que Minas Gerais será um dos primeiros estados a serem beneficiados, com a previsão de instalação de placas solares em 16 mil unidades residenciais distribuídas em 40 municípios. “O Minha Casa Minha Vida se une ao Luz Para Todos. É a união da sustentabilidade. É a transição energética na prática, levando energia limpa e renovável e combatendo a pobreza energética”, afirmou Alexandre Silveira.

A iniciativa também busca promover o uso eficiente da energia elétrica e contribuir para a sustentabilidade financeira dos condomínios Minha Casa, Minha Vida. A diretriz é uma abordagem integrada entre programas de transferência de renda e de acesso à moradia de interesse social com outras políticas energéticas.

Além das faixas urbano 1 e rural 1, são elegíveis ao Programa Energia Limpa as famílias beneficiárias das unidades habitacionais da faixa urbano 2, enquadradas como subclasse residencial de baixa renda. O programa também poderá atender às unidades consumidoras de titularidade dos condomínios em que os beneficiários residam.

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FUNCIONAMENTO — A contratação dos investimentos do Energia Limpa ocorrerá de acordo com metas anuais regionalizadas que equilibrem as modalidades remota e local de fornecimento de energia elétrica, de maneira a minimizar impactos nos demais consumidores do setor elétrico. Um ato conjunto dos ministros de Minas e Energia e das Cidades estabelecerá as metas anuais.

Compete ao Ministério das Cidades estabelecer diretrizes relativas às tecnologias das centrais geradoras de energia elétrica associadas ao Programa Energia Limpa, em articulação com o Ministério de Minas e Energia. A pasta também vai estabelecer e gerir a forma de implementação das ações e os procedimentos para contratação de empresas para instalar, operar e manter as centrais geradoras e das linhas de atendimento do programa, além de monitorar, avaliar e divulgar periodicamente os resultados obtidos.

 

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