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19 de Julho de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / PROTESTO

Pescadores colocam caixões dentro da Assembleia Legislativa contra a Lei do Transporte Zero em Mato Grosso

Segundo os profissionais, o ato representa o sentimento de luto pelo atentado à atividade pesqueira no estad

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Pescadores colocaram caixões na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em Cuiabá, em protesto contra a Lei do Transporte Zero. A ação foi realizada durante audiência pública nesta quinta-feira (18), presidida pelo deputado Wilson Santos (PSD), para debater com as autoridades, representantes de diversos setores da sociedade e pescadores os impactos dos cinco primeiros meses da Lei nº 12.434/24, de 1º de março de 2024, que altera a Lei nº 9.096, sobre a política da pesca em Mato Grosso.  

Segundo os profissionais, o ato representa o sentimento de luto pelo atentado à atividade pesqueira no estado.

Segundo o deputado Wilson Santos, o Decreto nº 677/2024 foi publicado no dia 1º de fevereiro, antes mesmo de a proposta ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em virtude de um acordo feito na audiência de conciliação.

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“Estamos discutindo os aspectos sociais e econômicos provocados pela lei estadual que se sobrepõe à legislação nacional e que não tem embasamento científico que a sustente. Estudos demostram que o estoque pesqueiro na Bacia do Alto Paraguai está normalizado, comprovando que a pesca não traz prejuízos ambientais em Mato Grosso, como aponta a lei”, explicou o parlamentar.

De acordo com o requerimento apresentado pelo deputado, a lei em vigor é alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Social Democrático (PSD) e Confederação Nacional dos pescadores e Aquicultores (CNPA), respectivamente.  

As ações questionam as alterações na política da pesca em Mato Grosso (Lei estadual nº 9.096/2009) promovidas pela Lei estadual 12.197/2023, proibindo a pesca profissional no estado por cinco anos, a partir de 1° de janeiro deste ano. 

Atualmente, a legislação proíbe o transporte e comercialização de 12 espécies de peixes (cachara, capararari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, trairão e tucunaré) existentes nos rios de Mato Grosso.

O projeto, conhecido como "Transporte Zero", pretende dobrar o turismo de pesca esportiva com previsão de atrair turistas e gerar empregos, segundo o governo. O segmento de pesca considera a ação como inconstitucional.

Divulgação

CAIXÃO NA ALMT

 

 

Fernando Francisco de Lima é pescador no Pantanal há 25 anos. Ele falou sobre os impactos econômicos com a proibição da pesca e a comercialização dessas 12 espécies de peixes, que representavam 93% da renda dos ribeirinhos pescadores. “Estou sem renda há 5 meses e não tenho outra profissão a não ser a de pescador, contou Fernando.

Para Humberto Hata, empresário do setor pesqueiro em Santo Antônio de Leverger, “ a vida dos ribeirinhos está precária. Pais e mães de família estão sem renda e muitos não têm outra fonte de sobrevivência”, explicou Humberto.  

O coordenador-geral da Pesca Continental do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), Cristiano Quaresma, afirmou que é preciso ter parâmetros ambientais em pesquisas científicas que comprovem que a pesca artesanal possa trazer prejuízos ambientais.

“Nosso entendimento é contra a lei que está em vigor, e nos colocamos a disposição do governo do estado para emitir parecer sobre sustentabilidade ambiental da pesca em Mato Grosso.  O MPA está construindo um projeto de recuperação dos recursos pesqueiros e de monitoramento, mas entendemos que a pesca artesanal não pode ser interrompida”, disse Cristiano.

“Cerca de 15 mil pescadores artesanais estão vulneráveis. A gente sabe que a lei se destina mais a sobre a comercialização e ao transporte, mas a gente questiona isso. Estamos emitindo um parecer, que no momento oportuno será enviado ao STF, para  que essa lei seja revista”, concluiu.

Ao final da audiência pública, o deputado Wilson Santos apresentou um documento descritivo dos pontos considerados negativos no relatório do ministro do STF, André Mendonça, que é o relator das ADIs, e que no início de julho negou uma liminar para barrar a instituição da lei estadual até que seja emitido um parecer final pelos membros da Corte.  

Também participaram da audiência pública os deputados Lúdio Cabral (PT) e Valdir Barranco (PT).

Composição na ALMT - A Frente Parlamentar da Bacia do Rio Cuiabá é composta pelos deputados Wilson Santos (PSD), Beto Dois a Um (PSB), Carlos Avallone (PSDB), Diego Guimarães (Republicanos), Eduardo Botelho (União), Elizeu Nascimento (PL), Fabinho (PSB), Faissal (PV), Janaina Riva (MDB), Juca do Guaraná (MDB), Júlio Campos (União), Lúdio Cabral (PT) e Paulo Araújo (PP).

*Deputados estaduais de Mato Grosso que aprovaram o Projeto de Lei 1363/2023, logo promulgada como Lei 12.197/23 e substituída pela Lei 12.434/24:


Beto Dois a Um;

Carlos Avallone;

Claudio Ferreira;

Diego Guimarães;

Dilmar Dal Bosco;

Dr. Eugenio;

Fábio Tardin;

Gilberto Cattani;

Júlio Campos;

Max Russi;

Paulo Araújo;

Reck Junior;

Silvano Amaral;

Valmir Moretto;

Valter Miotto.



Liminar negada

O Ministro André Mendonça do Supremo Tribuna Federal (STF) negou os pedidos de liminares feitos pelos partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e manteve em vigor a Lei do Transporte Zero, que proíbe a pesca de diversas espécies nos rios de Mato Grosso, por 5 anos.

A decisão foi publicada no dia 3 de julho deste mês. Atualmente, 12 espécies de peixes estão vedadas pela lei para pesca, transporte, armazenamento e comercialização:
 

  • Cachara
  • Caparari
  • Dourado
  • Jaú
  • Matrinchã
  • Pintado/Surubin
  • Piraíba
  • Piraputanga
  • Pirara
  • Pirarucu
  • Trairão
  • Tucunaré


Os autores entraram com três ações judiciais alegando que a Lei da Pesca seria inconstitucional por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais, e por ofensa aos direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores.

As partes também argumentaram que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado, ofendendo o princípio da proporcionalidade, além de suposta perda de cobertura previdenciária dos pescadores.

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