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05 de Novembro de 2024, 07h:40 A- A+

Política e Eleições / COMBATER O CRIME

PEC da Segurança Pública não altera competências de estados e municípios, afirma governo federal

Constituição Federal determina que o comando das polícias civis e militares é dos governadores estaduais

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Peças de desinformação estão repercutindo uma interferência do Governo Federal sobre as polícias militares, civis e guardas municipais que não procede. Na última quinta-feira (31/10), o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, reuniu-se com os governadores do estado para a apresentação do anteprojeto para uma proposta de emenda à Constituição Federal para alterar aspectos relativos à segurança pública.

Prevista no artigo 144 da Constituição Federal, a subordinação das políticas militares e civis aos governos estaduais e distrital não é abordada no texto preliminar. As guardas municipais, constituídas pelos municípios e previstas no Artigo 144 do texto constitucional, também não sofreram interferência alguma no texto do anteprojeto.

O texto apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Públcia, Ricardo Lewandowski, deixa claro que não haverá ingerência nos comandos das polícias estaduais, tampouco vai modificar a atual competência dos Estados e municípios na gestão da segurança pública. 

A PEC da Segurança Pública aborda uma série de mudanças necessárias no tema da segurança pública dentro da Constituição de 1988, uma vez que o texto constitucional foi promulgado em um tempo em que o crime organizado não se apresentava tal como hoje. A proposta confere status constitucional para o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído em 2018 por lei ordinária, além de incluir no rol de competências da União a responsabilidade de estabelecer a política nacional de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário.

Outra mudança substancial trazida pela PEC da Segurança Pública é a alteração das competências da Polícia Federal, que passaria a atuar como polícia judiciária contra crimes ambientais e de repercussão interestadual e internacional. A Polícia Rodoviária Federal tornaria-se Polícia Ostensiva Federal e atuaria em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A PEC proposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública não prevê qualquer sobreposição da Polícia Federal sobre as forças policiais dos estados.  

O principal objetivo, a partir dessas medidas, é estabelecer diretrizes para fortalecer o Estado no combate ao crime organizado. É preciso padronizar  protocolos, informações e dados estatísticos. 

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Outro ponto da PEC da Segurança é a padronização de protocolos, estatísticas e dados de segurança. Atualmente, cada uma das 27 unidades da federação têm seus próprios modelos de boletim de ocorrência, certidões de antecedentes criminais, formatos de mandados de prisão e carteiras de identidade estaduais. O intuito da proposta é criar padrões uniformes para que as polícias dos estados conversem entre si de maneira mais fluida e fluente.

Essa normatização não quer dizer, no entanto, que a União centralizará os sistemas de tecnologia de informação. Ou seja, os Estados não serão obrigados a usar plataformas distintas das que já são utilizadas.

A apresentação preliminar aos governadores antecede uma série de encontros entre o Governo Federal e os governos estaduais e suas respectivas secretarias de segurança pública. A intenção do Governo Federal é construir a PEC da Segurança Pública juntamente com os Estados e o Distrito Federal.

Entenda melhor: 

O tripé da PEC da Segurança Pública é:
● Colocar na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei 13.675, de 11 de junho de 2018;
● Atualizar as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF); e 
● Constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária.

Expansão da Criminalidade

Passados 36 anos da promulgação da Constituição de 1988, verifica-se que a natureza da criminalidade mudou. Deixou de ser apenas local para ser também interestadual e transnacional.

Como é hoje?

A Constituição Federal diz, em seu artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. O texto de 1988, no entanto, precisa ser aprimorado quanto às competências da União.

Qual a mudança proposta?

A PEC proposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública pretende conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído em 2018 por lei ordinária. O anteprojeto prevê maior integração entre a União e os entes federados na elaboração e execução da política de segurança pública. Para isso, a ideia é colocar na Constituição Federal o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, composto por representantes do governo federal, dos Estados e
do Distrito Federal e dos municípios.

O principal objetivo, a partir dessas medidas, é estabelecer diretrizes para fortalecer o Estado no combate ao crime organizado. É preciso padronizar protocolos, informações e dados estatísticos. Hoje, por exemplo, o Brasil tem 27 certidões de antecedentes criminais distintas, 27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de mandados de prisão. A padronização de dados e informações é fundamental para que se dê efetividade ao Sistema Único de Segurança Pública.

Essa normatização não quer dizer, no entanto, que a União centralizará os sistemas de tecnologia de informação. Ou seja, os Estados não serão obrigados a usar plataformas distintas das que já são utilizadas. Também não haverá qualquer ingerência nos comandos das polícias estaduais, tampouco vai modificar a atual competência dos Estados e municípios na gestão da segurança pública.

A proposta não prevê a criação de novos cargos públicos. A PEC não inova do ponto de vista constitucional. Tem como referência o Sistema Único de Saúde e o Sistema Nacional de Educação, ambos já na Constituição.

Simetria das forças policiais

Os Estados da Federação e o Distrito Federal atuam na área de segurança pública por meio de duas forças policiais distintas: polícia judiciária e polícia ostensiva. Esse modelo, considerado efetivo, merece ser replicado no âmbito federal.
A PEC atualiza a competência da Polícia Federal, garantindo que ela atue em ações de crimes ambientais e aja contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.
Diferentemente dos Estados e do Distrito Federal, a União não dispõe de uma polícia ostensiva. A Polícia Rodoviária Federal teria essa atribuição, fazendo policiamento em rodovias, e também em ferrovias e hidrovias federais. Ela também prestará auxílio às forças de segurança dos demais entes federados quando requisitado.

Quais os artigos que a PEC altera?

A PEC da Segurança Pública propõe, portanto, alterações nos arts. 21, 22, 23, 24 e 144, de modo a conferir à União a competência para estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário; atualizar as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF); e constitucionalizar o
Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária.

 

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