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Política e Eleições Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025, 16:40 - A | A

10 de Fevereiro de 2025, 16h:40 A- A+

Política e Eleições / RESSOCIALIZAÇÃO

"Não é a duração da pena que vai ressocializar", afirma desembargador do TJ Orlando Perri

Perri afirmou que, muitas vezes, os legisladores “fazem leis como se fazem salsichas” e destacou que penas mais moderadas têm mais eficácias do que as severas

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O desembargador Orlando Perri se posicionou de forma contrária ao  governador Mauro Mendes (Uniã Brasil) e seus principais apoiadores políticos, para que o Congresso Nacional aprove leis mais duras contra o crime organizado, o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado, o desembargador Orlando Perri, foi taxativo ao defender que não são leis prevendo penas mais severas que combatem a criminalidade, mas a certeza de punição e a ressocialização.

“Sou defensor de que o que combate a criminalidade é a aplicação da pena, a punição. Basta ver que no Brasil, de cada 10 homicídios que temos, apenas três são desvendados. É a impunidade que fomenta a criminalidade. Não é o endurecimento de penas que vai diminuir a criminalidade, muito pelo contrário”, disse o magistrado que é supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT).

Presente na posse do novo procurador-geral de Justiça, na sexta-feira (7), Perri afirmou que, muitas vezes, os legisladores “fazem leis como se fazem salsichas” e destacou que penas mais moderadas têm mais eficácias do que as severas.

“É preciso conhecer a natureza humana, um pouco de psicologia social para entender que não é o endurecimento das penas que vai diminuir a criminalidade, é a certeza da punição. As experiências realizadas em psicologias sociais mostram que as penas mais moderadas têm mais eficácias do que penas mais severas. Eu sou sim defensor de que as penas não precisam ser severas, elas precisam ser aplicadas e aplicadas imediatamente”.

Na visão do desembargador, não é a duração da pena que ressocializa, uma vez que o detento deve passar por um processo de aprendizado, a partir do efeito pedagógico que a condenação objetiva, para poder retomar à sociedade.

“É claro que as penas têm seu caráter punitivo até para servir de exemplo geral, é o que chamamos no direito de prevenção geral. Mas, o mais importante que cumprir a pena, o efeito pedagógico, é a ressocialização da pessoa. É a pessoa voltar à sociedade em condições de viver com ela, sendo uma pessoa de bem. Este é o efeito maior que deve primar a pena, é a ressocialização”, frisou o magistrado.

Questionado sobre a falta de cumprimento da integralidade das penas, o desembargador defendeu ser a progressão de regime uma prática adotada em todo o mundo e reforçou que a qualidade da ressocialização é o que de fato impede o avanço da criminalidade.

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“Esse é um sistema que é aplicado praticamente no mundo inteiro, que é o sistema de progressão de penas. O preso não necessita cumprir... Não é a duração da pena que vai ressocializar.  Ele tem que passar por um processo de aprendizado, de ressocialização. É claro que a pena tem um caráter punitivo, até para servir de exemplo geral, é o que chamamos em direito de prevenção geral. Mas, mais importante do que cumprir a pena, o efeito pedagógico é a ressocialização da pessoa, é a pessoa voltar para a sociedade e ter condições de conviver com ela. Uma pessoa de bem. Este é o efeito maior que deve primar a pena, é a ressocialização”.  

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