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Política e Eleições Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024, 14:57 - A | A

16 de Fevereiro de 2024, 14h:57 A- A+

Política e Eleições / VIOLA DIGNIDADE HUMANA

MPF deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal para contestar Lei Estadual que penaliza invasores de terra em MT

Para o MPF, ao negar o direito à assistência social de pessoas como uma forma de sanção a quem participa de ocupações de terra, a lei potencialmente impede acesso à proteção estatal para a garantia do mínimo existencial

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) estuda a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Lei Estadual nº 12.430/2024, sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), e publicada no Diário Oficial do Estado, que está em vigor, desde o dia (06/2), que estabelece punições a invasores de propriedades privadas rurais e urbanas em Mato Grosso. A lei é de autoria do deputado estadual Claudio Ferreira (PL).

Conforme a lei, os ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas serão impedidos de receberem auxílio e benefícios de programas sociais do Governo do Estado, de tomarem posse em cargo público de confiança e de contratarem com o Poder Público Estadual.

As sanções estabelecidas têm como base as normas de direito agrário no país, estabelecidas a Lei Federal n° 4.947, de 6 de abril de 1966, que prevê normas de direito agrário no país, e serão válidas até o cumprimento integral da pena aplicada ao indivíduo, respeitados o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O órgão acredita que a norma viola o princípio da dignidade humana e está em conflito com a Constituição Federal, além de apresentar uma série de outros problemas.

No documento, o procurador da República Matheus de Andrade Bueno frisou que, ao negar o direito à assistência social de pessoas como uma forma de sanção a quem participa de ocupações de terra, a lei potencialmente impede acesso à proteção estatal para a garantia do mínimo existencial, o que viola o princípio da dignidade humana.

De acordo com o procurador, a lei também acabaria por dificultar ou inviabilizar manifestações de movimentos sociais que têm como objetivo uma melhor distribuição de terras. Ela também afrontaria o direito social ao trabalho e à isonomia, ao vedar o acesso a cargos públicos por motivo que não seja a mera desqualificação pessoal para a função.

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Outro ponto destacado pelo representante do MPF é que a lei acabaria por legislar sobre normas gerais de licitação e de contratação com o poder público, invadindo uma competência da União.

O documento, com as ponderações e os respectivos dispositivos constitucionais que podem estar sendo violados em Mato Grosso, foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República, a quem cabe analisar se é o caso de acionar o Supremo Tribunal Federal. 

TV Brasil

PROPRIEDADE RURAL

 

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