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Política e Eleições Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, 11:42 - A | A

29 de Fevereiro de 2024, 11h:42 A- A+

Política e Eleições / ANÁLISE DE PROVAS

Justiça Federal acata pedido da defesa e suspende ação contra Emanuel por "vídeo do paletó" após alegar gravação clandestina

O o magistrado decidiu suspender, por ora, o processo e Emanuel Pinheiro fica a um passo de conseguir trancara ação contra ele sobre o vídeo gravado recebendo propina

ELISA RIBEIRO

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu, nesta quinta-feira (28), a ação penal contra o prefeito Emanuel Pinheiro, que o investiga por integrar o suposto esquema de "mensalinho" na Assembleia Legislativa.

A decisão foi proferida pelo juiz convocado Pablo Zuniga Dourado.

A ação, que tramita na 5ª Vara Federal Criminal de Cuiabá, foi desencadeada por conta de um vídeo divulgado na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, em que Emanuel, então deputado estadual, é flagrado recebendo maços de dinheiro, de origem suspeita, e colocando em seu paletó.

A defesa alegou que a gravação ambiental foi feita de forma clandestina, sem autorização judicial, o que tornaria a prova ilícita. Desta forma, pleiteou, de forma provisória, a suspensão do processo.

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O magistrado, ao analisar o pleito feito em habeas corpus, destacou que o assunto já vem sendo debatido nas Cortes Superiores, que, até então, têm validado o uso de gravações clandestinas como meio de prova. Todavia, com o surgimento da Lei 13.964/2019, a captação ambiental é autorizada apenas para a defesa, e não pela acusação.

O magistrado lembrou que as Cortes Superiores têm validado o uso das gravações clandestinas como meio de prova, notadamente quando realizada pela vítima do delito, ‘apesar de não ter se manifestado especificamente acerca de sua utilização tanto pela defesa quanto pela acusação’. Ele também lembrou que a nova Lei do Pacto Anticrime de 2019 determinou que a captação ambiental, em princípio, somente poderá ser utilizada em matéria de defesa, tratando-se de legislação aplicável aos processos em curso.

Por outro lado, destacou que essa referida norma é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). E até que a Corte Suprema decida sobre ao assunto, o juiz entendeu cabível paralisar os autos do processo.

“Portanto, havendo legislação federal plenamente vigente, bem como, pendência de uma posição da Suprema Corte sobre a questão específica da validade da prova somente quando utilizada pela defesa, hei por bem DEFERIR PARCIALMENTE a liminar requerida para determinar a suspensão do curso da Ação Penal 1002091- 47.2020.401.3600 com relação ao paciente EMANUEL PINHEIRO, até ulterior decisão deste Tribunal”.

No mérito, o TRF1 deverá decidir sobre o trancamento definitivo da ação penal, que é o que a defesa de Emanuel requer.

Denúncia aponta propina

O MPF aponta que o então governador Silval Barbosa acertou o pagamento de propina no valor de R$ 600 mil para cada deputado estadual, ‘como forma de garantir governabilidade e a aprovação das contas do governo, o qual seria honrado em 12 parcelas iguais e sucessivas de R$ 50 mil’, diz trecho da denúncia.

A acusação ainda aponta que em dezembro de 2013 o então deputado Emanuel Pinheiro ‘dirigiu-se até ao gabinete de Sílvio Cezar Corrêa Araújo, localizado na governadoria do Estado de Mato Grosso, ocasião na qual recebeu, a título de propina, a quantia de R$ 50 mil reais’, afirmam os procuradores da República.

Foi neste contexto que Silvio gravou o vídeo de repercussão nacional no qual Emanuel Pinheiro aparece recebendo o dinheiro. ‘No decorrer do vídeo, Silvio repassa R$ 20 mil em espécie para o denunciado e se compromete a entregar o restante, ou seja, R$ 30 mil para um terceiro, não identificado no diálogo’, diz o documento.

A defesa de Emanuel Pinheiro alega que o dinheiro recebido seria o pagamento de um serviço prestado por seu irmão, Marco Polo de Freitas Pinheiro, proprietário do Instituto de Pesquisa Mark, ao ex-governador Silval Barbosa durante a campanha para governador em 2010.

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