PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
O juiz Aroldo Jose Zonta Burgarelli, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, acatou a ordem de mandado de segurança solicitado pela empresa Ameria Latina Logistica S.A. (ALL), determinando que seja revogada a decisão imposta pela prefeitura e Rondonópolis de anular a Certidão de Uso e Ocupação de Solo, bem como desembargar a obra de expansão dos trilhos da ferrovia. A decisão liminar foi proferida nesta última quinta-feira (14).
De acordo com o processo, a fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo havia embargado as obras na segunda-feira (11), por conta ausência da certidão de uso e ocupação de solo.
Conforme trecho da decisão:
CONCEDO EM PARTE A LIMINAR pleiteada, tão somente, para suspender a eficácia da decisão administrativa, proferida em 14/11/2023 (id. 136883723), a qual anulou a Certidão de Uso e Ocupação de Solo emitida em 18 de outubro de 2021 em favor de RUMO S.A, assim como os consequentes embargos de obra nova expedidos em 13/12/2023 (id. 136934847) e 11/12/2023 (id. 136883431).
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O município de Rondonópolis havia revogado a Certidão de Uso e Ocupação do Solo da empresa Rumo Logística que quer o traçado da ferrovia a 40 metros da cidade. A revogação do documento foi assinada no dia 14 de novembro, pelo prefeito José Carlos do Pátio, na presença do presidente da Câmara de Vereadores, Júnior Mendonça, vários vereadores, do diretor-presidente do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear), Paulo José Correia, de secretários e de lideranças comunitárias que desejam que os trilhos sejam feitos longe das casas das suas famílias.
Na justificativa, o prefeito declarou que o município está comprando uma área ao lado do Maria Amélia para construir mais um bairro e assentar mais famílias, o que deve aumentar ainda mais o perigo dos trilhos do trem próximo às moradias. Esta é outra preocupação da prefeitura que fez um estudo de impacto da vizinhança, que apontou que as casas construídas próximas ao trilho não aguentam a trepidação causada pela passagem do trem que abalaria a estrutura dos imóveis.