ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido da vereadora cassada, Edna Sampaio, para que a ex-chefe de gabinete dela também respondesse o processo de improbidade administrativa que apura apropriação indébita de verba indenizatória.
A decisão, publicada na quinta-feira (12), frisou a ausência de previsão legal para a formação de litisconsórcio passivo (quando mais de uma pessoa figura como réus) nas demandas que apuram ato ímprobo.
Conforme os autos, a vereadora teria se apropriado indevidamente de R$ 20 mil, oriundos da verba destinada à sua então chefe de gabinete, Laura Natasha de Abreu, entre setembro e dezembro de 2022. Os fatos, inclusive, levaram a Câmara Municipal a cassar, por duas vezes, o mandato de Edna.
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A defesa requereu nos autos a inclusão de Laura no polo passivo da demanda, já que seria impossível a prática da conduta imputada sem a anuência da ex-chefe de gabinete e, por ser recebedora da verba, também deveria ser processada.
A alegação não foi acolhida pelo magistrado. O juiz explicou que não há nenhum tipo de conduta ímproba envolvendo a ex-chefe de gabinete. Por isso, o Ministério Público nem a acionou nos autos.
Marques também destacou que a Lei de Improbidade Administrativa não prevê a formação de litisconsórcio entre o suposto autor da conduta investigada e eventuais beneficiários.
“Deste modo, diante da ausência de previsão legal de formação de litisconsórcio entre o suposto autor do ato de improbidade e eventuais beneficiários, e considerando a ausência de obrigatoriedade de decisão uníssona quanto a todos os demandados (art. 114, CPC), bem como que compete ao dominus litis aferir a existência de justa causa para a propositura de ações de improbidade, entendo que o pedido de inclusão de Laura Natasha de Abreu, ex-chefe de gabinete, ao polo passivo da demanda, não comporta acolhimento”, decidiu o juiz.
"Inobstante a alegação da demandada, verifico que o pedido não comporta acolhimento. Isso porque não resta claro na inicial nenhum tipo de conduta ímproba envolvendo Laura Natasha Abreu, não tendo o autor a incluído no polo passivo", justificou o magistrado.
Ainda na decisão, o juiz avaliou que não cabe propositura de Acordo de Não Persecussão Cível (ANPC) na situação, afirmando que os efeitos de restituição ao erário serão apontados na sentença, caso a ex-parlamentar seja condenada, que faria perder o objeto da ação civil pública.
"Além disso, aponto que eventual restituição que alcance a ação de improbidade, deverá ser considerada para fins de compensação por ocasião da sentença. Por fim, ressalta-se a independência entre as instâncias cível, criminal e administrativa. Dessa forma, a celebração de um acordo em uma dessas esferas de responsabilidade não implica, por si só, no esgotamento das demais", explicou.
Porém, segundo o juiz, a negociação ainda não foi homologada na Justiça, além de que eventual restituição que alcance a ação de improbidade deverá ser analisada posteriormente.