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Política e Eleições Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, 13:40 - A | A

07 de Agosto de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / PROPAGANDA ANTECIPADA

Juiz isenta Kalil Baracat da acusação de propaganda extemporânea

Ação movida pelo Partido Liberal contra o candidato à reeleição, Kalil Baracat, pedia a exclusão de um vídeo nas redes sociais, postado dois meses antes, no qual um líder comunitário fazia uma fala com cunho eleitoral

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

A Justiça Eleitoral indeferiu uma ação movida pelo Partido Liberal (PL) contra o prefeito de Várzea Grande e candidato à reeleição, Kalil Baracat (MDB). A ação pedia a exclusão de um vídeo nas redes sociais, postado dois meses antes, no qual um líder comunitário fazia uma fala com cunho eleitoral, embora o prefeito Kalil Baracat não tenha se pronunciado no vídeo.

Na representação, o PL alegou que durante a inauguração de obras de pavimentação no bairro Mapim, em Várzea Grande, houve uma fala de cunho eleitoral por parte de José Alex Rodrigues Lira, conhecido como 'Alex Força Jovem', que estava presente junto com Kalil Baracat. O partido sustentava que essa fala configurava uma infração eleitoral, uma vez que foi proferida durante o período vedado.

No entanto, o juiz eleitoral Carlos Roberto Barros de Campos decidiu que o prefeito Kalil Baracat não fez pedido de votos no evento e que atos próprios de governo, como inaugurações, não são proibidos a candidatos à reeleição. Portanto, o pedido do PL foi indeferido.

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A decisão judicial destacou que: "O discurso em análise não foi realizado pelo atual prefeito e candidato à reeleição Kalil Sarat Baracat de Arruda, que apesar de presente, não fez uso da palavra, nem fez pedido de votos, sendo que os atos próprios de governo não são vedados ao candidato à reeleição."

Ele citou também na decisão que todo o argumento utilizado para subsidiar a representação se baseou em um vídeo publicado na rede social particular, do ‘Alex Força Jovem’, no dia 7 de maio, e a ação protocolada apenas em 22 de julho, ou seja, mais de dois meses do ocorrido, fato que de acordo com o magistrado descaracteriza a urgência da decisão.

Ao negar o pedido, o juiz eleitoral ressaltou que a intervenção da Justiça Eleitoral deve ser mínima e apenas justificar-se em casos de ilegalidade, a fim de evitar uma interferência indevida no curso normal do pleito. Isso reflete a necessidade de garantir a integridade do processo eleitoral sem comprometer a realização dos atos governamentais que não configuram infrações eleitorais.

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