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Política e Eleições Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024, 07:40 - A | A

11 de Setembro de 2024, 07h:40 A- A+

Política e Eleições / A VERDADE DOS FATOS

Juiz Eleitoral mantém no ar duas propagandas que mostram ligação de Botelho com a Bereré e fuga de debate no CRM

Decisões consideram que material não veiculou calúnia ou difamação contra Botelho

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Em decisões publicadas nesta terça-feira (10), a Justiça Eleitoral manteve no ar duas propagandas do candidato a prefeito de Cuiabá Lúdio Cabral, da coligação “Coragem e Força pra Mudar”. Uma das peças aponta o envolvimento do candidato Eduardo Botelho em esquema de corrupção investigado na Operação Bereré, enquanto a outra mostra como ele fugiu do debate do Conselho Regional de Medicina (CRM-MT).

No primeiro caso, Lúdio desafiou Botelho a explicar porque está ressarcindo os cofres públicos em R$ 800 mil do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) na ação judicial que apura o desvio de mais de R$ 30 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). “Botelho não explicou porque está devolvendo dinheiro para os cofres públicos e começou a me atacar desesperado na TV, no rádio e nas redes sociais”, diz.

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Ao indeferir o pedido de suspensão apresentado pela Coligação "Juntos por Cuiabá", de Eduardo Botelho, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá Moacir Rogério Tortato pontuou no processo nº 0600240-82.2024.6.11.0001 que não há como se afirmar, nesta fase processual, que a publicação estaria veiculando calúnia, difamação ou divulgando fato sabidamente inverídico.

“O Botelho está me atacando para fugir das explicações que ele deve à população, que ele deve a você que está me assistindo agora. Botelho, tenha coragem de se explicar. Você deve essa explicação ao povo cuiabano. Tenha compostura”, reforça Lúdio em seu material, que foi veiculado no programa eleitoral de sexta-feira (6).

Já no processo 0600234-75.2024.6.11.0001, que trata sobre publicação que mostra a desistência de Botelho no debate promovido pelo CRM, Tortato destacou que a propaganda não apresentava inverdades flagrantes e que as críticas feitas ao candidato da coligação representante se configuravam como opiniões, não sendo suficientes para caracterizar um ilícito eleitoral.

No vídeo, veiculado durante o programa eleitoral de sábado (7), Lúdio destacou como a área da saúde pública é o principal problema de Cuiabá. Médico com 28 anos de experiência na área, o candidato classificou como desrespeitosa a ausência de Botelho do debate.

Além das falas de Lúdio, a propaganda eleitoral traz uma declaração do presidente do CRM-MT, Diogo Leite Sampaio, dada no dia do debate à equipe de comunicação do próprio CRM-MT. Botelho cancelou sua participação alegando que tinha outra "agenda", o que foi avaliado pelo presidente da instituição como falta de prioridade para a saúde pública.

"Pela análise da propaganda versada nos autos, ao que parece, houve apenas crítica - ainda que ácida - e divulgação de opiniões em relação ao candidato da representante, não sendo possível verificar, em tese, pedido de abstenção de voto ou qualquer outro ilícito eleitoral capaz de atingir direitos da personalidade do candidato da representante, ausente, portanto, a demonstração do direito material pretendido (fumus boni iuris), de modo que, não ficou demonstrada a situação de urgência que necessitaria a intervenção jurisdicional no caso em comento, portanto, ausente também o periculum in mora", decidiu o juiz.

 

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