Cuiabá, 15 de Outubro de 2024
DÓLAR: R$ 5,65
FTN Brasil | Jornal de Verdade

Política e Eleições Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 16:40 - A | A

13 de Setembro de 2024, 16h:40 A- A+

Política e Eleições / OPERAÇÃO BERERÉ

Juiz diz que fake news divulgada por Abilio "mancha a imagem" de Botelho e suspende propaganda eleitoral na TV e redes sociais

Duas novas decisões judiciais mostram repetidos ataques do candidato do PL contra Eduardo Botelho sem provas

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

 O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, afirmou em decisão judicial que a desinformação divulgada pelo candidato Abilio Brunini (PL) tem potencial devastador no processo eleitoral em Cuiabá.

A declaração faz parte de uma das duas novas decisões emitidas nesta sexta-feira (13), nas quais o magistrado ordenou a suspensão de duas propagandas eleitorais do candidato do PL, que continham ataques ao candidato Eduardo Botelho (União).

“Considerando a proximidade do pleito e o impacto potencialmente devastador que a desinformação pode causar no resultado eleitoral, prejudicando a paridade de armas entre os candidatos”, consta de trecho de uma das decisões.

Em uma das decisões, o juiz Moacir Rogério Tortato suspendeu uma propaganda televisiva de Abilio, em que ele descontextualiza informações relacionadas à Operação Bereré para confundir o eleitor.

“As informações nela difundidas, aparentemente, foram editadas de maneira descontextualizada, de modo a incutir na mente do eleitor uma conclusão antecipada de que o candidato adversário ostentaria uma situação processual inexistente, com o ânimo de denegrir a imagem do mesmo”, diz o trecho da decisão.

Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo linkFTN BRASIL

Em outra ação, o juiz determinou a suspensão da propaganda divulgada nas redes sociais na qual Abilio, que teve vários parentes empregados na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, tenta transferir essa responsabilidade para Eduardo Botelho e Lúdio Cabral (PT), sem apresentar nenhuma prova.

“O conteúdo publicado pelo requerido imputa práticas criminosas ao candidato adversário sem, aparentemente, qualquer lastro probatório. Tal conduta extrapola os limites da liberdade de expressão e se configura como difamação e calúnia, sendo, portanto, passível de remoção e direito de resposta”, afirmou o magistrado.

Vale lembrar que o magistrado já proferiu outras decisões em que destacou a ficha limpa de Eduardo Botelho, além de esclarecer que não houve confissão ou presunção de dano ao erário por parte do candidato.

Anexos

Comente esta notícia

Esse est et proident pariatur exercitation