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Política e Judiciário Segunda-feira, 04 de Março de 2024, 13:57 - A | A

04 de Março de 2024, 13h:57 A- A+

Política e Judiciário / PROIBIÇÃO ATÉ MARÇO DE 2025

Governador sanciona lei de proibição da pesca do Dourado nos rios de Mato Grosso do Sul

Deputados estaduais da Assembleia Legislativa de MS foram unânimes na necessidade de estudos técnico-científico e econômico para embasar uma nova prorrogação da proibição

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Na última semana, o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei 6.190 de 2024, que tem objetivo vedar a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização do peixe Dourado - espécie salminus brasiliensis ou salminus maxillosus - nos rios de Mato Grosso do Sul, até 31 de março de 2025. A lei de autoria de João César Mattogrosso (PSDB) e coautorias dos deputados estaduais Jamilson Name (PSDB) e Marcio Fernandes (MDB) foi publicada nesta quinta-feira (29), em edição extra do Diário Oficial. 

Fica ressalvada somente a modalidade “pesque e solte”, o consumo dos pescadores profissionais, ribeirinhos para consumo próprio, e os exemplares criados em cativeiro. 

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Durante o período de restrição, deverão ser elaborados estudos técnico-científico e econômico que embasem a nova prorrogação da vedação imposta, os quais deverão ser apresentados até o dia 28 de fevereiro de 2025, oportunidade em que deverá ser realizada audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (ALEMS), com o objetivo de divulgar o resultado e de identificar os efeitos da aplicação desta Lei e a sua efetividade.

Caso os estudos concluam pela necessidade da manutenção da vedação, a Lei 6.190 de 2024 ficará prorrogada automaticamente pelo prazo de um ano.

Compete ao Poder Executivo coordenar, acompanhar e monitorar as pesquisas, devendo ser ouvido o Conselho Estadual da Pesca (Conpesca) e demais entidades do setor pesqueiro.

O acompanhamento, o monitoramento e os estudos deverão incluir e considerar as diferenças dos elementos que compõem as bacias hidrográficas do Rio Paraguai e do Rio Paraná, em relatório dos resultados apresentados anualmente.

A coleta de exemplares vivos, de matrizes e de reprodutores, no ambiente natural poderá ser objeto de autorização ambiental expedida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) quando destinada à pesquisa científica ou à recuperação de plantel por agricultores de reprodução de alevinos devidamente licenciados e registrados nos órgãos competentes.

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