ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O governador Mauro Mendes sancionou nesta quinta-feira (24), a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que restringe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem à moratória da soja no estado.
O documento deverá ser publicado na próxima edição do Diário Oficial. O texto sofreu vetos em apenas dois incisos, por questões de ordem jurídica, mas manteve o seu propósito original de proteger as atividades dos produtores mato-grossenses.
A medida é de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e havia sido aprovada no começo deste mês pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O projeto prevê que empresas interessadas em obter incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos, não podem estar organizadas em acordos comerciais nacionais ou internacionais.
A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.
“Nosso país é soberano e nenhuma empresa pode descumprir as nossas leis ambientais, que são as mais restritivas do mundo. Continuaremos sendo o maior produtor de alimentos do Brasil, referência em competitividade, e fazendo tudo isso de forma sustentável”, declarou o governador.
Mauro Mendes lembrou que o Brasil tem a legislação ambiental mais restritiva do mundo e que Mato Grosso cumpre rigorosamente o Código Florestal.
“No bioma Amazônico, o proprietário de terras pode usar apenas 20% da área, sendo obrigatório preservar os 80% restantes. A maioria dos produtores apoia a aplicação da lei, reconhecendo que o desmatamento ilegal prejudica o meio ambiente, a imagem do país e do estado, e impacta negativamente o agronegócio”, completou.
De acordo com o vice-presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Luiz Pedro Bier, a sanção ao projeto de lei demonstra o compromisso do governador com a classe produtiva.
“O governador Mauro Mendes prometeu combater a moratória da soja e ele cumpriu a palavra, ele cumpriu a promessa. Houve um grande diálogo com a associação e todos ganham com isso”, declarou ele.
O deputado estadual, Gilberto Cattani autor do projeto, pontuou que o estado não pode, de forma alguma, conceder incentivos a empresas signatárias.
A deputada federal coronel Fernanda também pontuou a importância dessa legislação para defender os produtores mato-grossenses.
“Nosso estado propõe incentivos fiscais para empresas que se instalem aqui para comprar os produtos dos produtores e ajudem no desenvolvimento do estado. Uma vez que essas indústrias, instaladas aqui, não estão ajudando os produtores com a comercialização, ou seja, participando de algum acordo e querendo impor isso, está se colocando contra o nosso produtor”, disse.
O parlamentar frisou ainda que essas empresas que não querem comprar soja de áreas desmatadas legalmente, não devem afrontar a legislação do Brasil. “Dentro do nosso Código Florestal, é permitido derrubar uma certa porcentagem, dependendo do bioma em que você está”.
“O que defendemos é a extinção da moratória, defendendo cada vez mais os produtores rurais. E essa ação vai reforçar mais ainda essa caminhada, esse movimento que estamos fazendo, especialmente aqui em Mato Grosso”, afirmou.
Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo link: FTN BRASIL
A lei
A lei sancionada pelo governador estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no âmbito do estado de Mato Grosso e, na prática, impede a concessão para as empresas adeptas da moratória da soja.
Conforme o texto, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.
A lei prevê que o descumprimento dessas regras resulta na “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, prevendo até mesmo que a empresa tenha que devolver o benefício recebido de forma irregular, “bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”.
“As empresas interessadas na obtenção dos incentivos fiscais decorrentes do módulo previsto no inciso I do parágrafo único do art. 1º da referida norma, não poderão estar organizadas em acordos comerciais nacionais ou internacionais que restrinjam mercado a toda produção de propriedades rurais que operam legalmente, ocasionando perda de competitividade do produto mato-grossense e obstrução ao desenvolvimento econômico e social dos municípios”, consta em outro trecho da lei.