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Política e Judiciário Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024, 08:06 - A | A

01 de Fevereiro de 2024, 08h:06 A- A+

Política e Judiciário / AUDIÊNCIA NO STF

Diretora do Ibama alerta que garimpo é responsável por queda do estoque de peixe em MT

A responsabilização do garimpo consta da ata da audiência de conciliação da Lei do "Transporte Zero" que entrou em vigor no dia 1° de janeiro deste ano

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

No dia 25 de janeiro, durante audiência de conciliação, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, sobre a Lei do "Transporte Zero" no Mato Grosso, a diretora de Uso Sustentável de Biodiversidade e Florestas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Livia Martins, esclareceu que os pescadores não são responsáveis pela diminuição dos estoques de peixes nos rios de MT.

Segundo ela, fatores como o garimpo e o desmatamento "são as principais causas dessa redução, e não a atividade pesqueira".

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Durante a audiência presidida pelo juiz instrutor do gabinete do ministro André Mendonça, Dr. Fernando Ximenes, Livia também afirmou a necessidade de restauração de áreas degradadas e colocou à disposição equipe técnica e especialistas do Ibama para auxiliar nesse processo. 

Na audiência também foi abordado as preocupações relacionadas à segurança social dos pescadores, especialmente em relação à aposentadoria e pensão por morte.

Fábio Lucas, sub-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (MDB), conhecido como Emanuelzinho, expressaram inquietação com o impacto da lei sobre os pescadores.

Emanuelzinho ressaltou a insegurança gerada pela Lei do "Transporte Zero", evidenciando os prejuízos causados aos ribeirinhos e a vulnerabilidade das famílias dos pescadores.

Lei do 'Transporte Zero"

Durante a audiência de conciliação no STF, o governador Mauro Mendes propôs que a proibição do transporte de peixes em Mato Grosso seja restringida para apenas 14 espécies, que são as mais ameaçadas.

A lei do Transporte Zero, que passou a vigorar no dia 1° de janeiro no estado. A lei proíbe o transporte, armazenamento e venda do pescado dos rios de Mato Grosso, sendo permitida a modalidade pesque e solte, assim como a pesca de subsistência aos ribeirinhos.

Pela proposta, ficaria proibido o transporte apenas das seguintes espécies: barbado, bicuda, cachara, carapari, dourada, dourado, jaú, matrinchã, pacu, pintado, piraíba, pirara, pirarucu e surubin.

Todas as demais espécies de peixes, estimadas em mais de 100, poderiam ser pescadas, transportadas e comercializadas, dentro das cotas permitidas pela legislação.

"A verdade conhecida por todos é que os peixes estão acabando, e precisamos fazer algo. Se nossa sugestão for aceita, em poucos anos o bioma vai estar equilibrado, com nossos rios povoados, e atraindo milhares de turistas da pesca esportiva, que hoje vão pescar na Argentina ao invés de Mato Grosso", declarou Mauro Mendes.

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