ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
A prestação de contas do Fundo e Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) em Cuiabá virou alvo de preocupação e cobranças. O prazo é até o último dia do mês subsequente ao fim de cada bimestre letivo. Com o atraso, o município de Cuiabá pode ficar impedido de assinar novos convênios com o governo federal, afetando a educação e outros setores.
Mesmo após o Presidente da Comissão Permanente e Educação e Cultura (COPEC) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Antonio Joaquim apontar que no último bimestre que 47% dos municípios do estado não prestaram contas dos recursos recebidos via Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), A atual gestão administrada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), não tomou nenhuma providência e precisa agir rapidamente para regularizar a situação e evitar prejuízos à população.
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Segundo o conselheiro, a falta de informações pode resultar em penalidades, ou seja, o município poderá ficar impedido de firmar convênios com o governo federal para a construção de escolas e creches, entre outras iniciativas.
Diante disto, Antônio Joaquim solicitou aos demais conselheiros que orientem os fiscalizados sob suas relatorias para a regularização dos balanços.
“A solicitação é para que notifiquem esses prefeitos sobre a importância e a necessidade da prestação de contas em relação aos recursos do Fundeb, porque a não prestação de contas vai ensejar em suspensões de convênios e uma série de sanções que estão previstas na Legislação”, pontuou.
O relatório de monitoramento da Copec foi realizado por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e aponta que 68 municípios não apresentaram os dados no primeiro bimestre de 2025, 19 não prestam contas desde o último bimestre de 2024 e seis destes desde setembro. O caso mais grave é o de Santo Antônio de Leverger, que não presta contas há 12 meses.
Antonio Joaquim destacou que, para além da transparência da gestão educacional, as informações declaradas no Siope subsidiam a implementação de políticas de financiamento orientadas para a promoção da inclusão educacional, da igualdade de oportunidades, da eqüidade, da efetividade e da qualidade do ensino público.
CÂMARA DE CUIABÁ
Na última quarta-feira (12), o vereador Daniel Monteiro (Republicanos), presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal de Cuiabá, liderou uma reunião para discutir a pendência da prefeitura na prestação de contas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Manoel Silva, presidente do Fundeb em Mato Grosso, e André Martins, representante do órgão, participaram da reunião. O foco principal do debate foi a ausência da prestação de contas dos recursos do fundo referentes ao 6º bimestre de 2024.
Segundo Manoel Silva, a falta de prestação de contas pode acarretar sérias consequências para o município, como a impossibilidade de acesso a programas e convênios do governo federal.
"Lembrando que a maior parte dos recursos do Fundeb é destinada ao pagamento dos servidores", destacou Silva, evidenciando a importância da regularidade na gestão do fundo.
A Comissão de Educação da Câmara de Cuiabá, composta por Daniel Monteiro (presidente), Michelly Alencar (vice-presidente) e Mário Nadaf (membro), tem acompanhado de perto a situação. O vereador Daniel Monteiro tem discutido essa questão há alguns dias e reforçou que a prefeitura já enfrenta um decreto de calamidade financeira, tornando ainda mais essencial a regularização das contas para evitar a perda de convênios.
"Há um decreto de calamidade financeira vigente em Cuiabá. O que isso significa? Que a cidade enfrenta dificuldades financeiras. Portanto, precisamos buscar recursos de todas as fontes, especialmente do governo federal", concluiu Monteiro.
FUNDEB
O Fundeb é um fundo público que financia a educação básica no país e contribui para a valorização dos profissionais da educação e na manutenção das escolas.
Os recursos oriundos do Fundeb são destinados/distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, §§2º e 3º da Constituição Federal. Nesse sentido, os Municípios utilizarão os recursos provenientes do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio.
Na distribuição desses recursos será observado o número de matrículas nas escolas públicas e conveniadas apuradas no último Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).
Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:
- Nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), do ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e do ensino médio;
- Nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado;
- Nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural; e
- Nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e vespertino ou noturno).
Como acessar?
Os recursos procedentes do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar.
Órgãos Gestores / Áreas Gestoras
São instituições envolvidas na operacionalização do Fundeb, que desempenham as seguintes atribuições:
- INEP:
Realizar o Censo Escolar e disponibilizar dados.
- FNDE:
- Dar apoio técnico acerca do Fundo aos Estados, Distrito Federal, Municípios, conselhos e instâncias de controle;
- Realizar capacitação dos membros dos conselhos;
- Divulgar orientações e dados;
- Realizar estudos técnicos com vistas ao valor referencial anual por aluno que assegure qualidade do ensino;
- Monitorar a aplicação de recursos.
- Ministério da Economia:
- Definir a estimativa de receita do Fundo;
- Definir e publicar os parâmetros operacionais do Fundeb, em conjunto com o Ministério da Educação;
- Disponibilizar os recursos arrecadados para distribuição por meio do Fundo;
- Realizar o fechamento de contas das receitas anuais do Fundo;
- Assegurar no orçamento recursos federais que compõem o Fundo;
- Participar do Conselho do Fundo, no âmbito da União;
- Banco do Brasil:
- Distribuir recursos e manter contas específicas do Fundo, de Estados e Municípios.
- Caixa Econômica Federal
- Manter contas específicas do Fundo, de Estados e Municípios.
Atuação
A atuação da Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição de Arrecadação do Salário-Educação (CGFSE) relacionada ao Fundeb consiste em:
- Dar apoio técnico acerca do Fundo aos Estados, Distrito Federal, Municípios, conselhos e instâncias de controle;
- Divulgar orientações e dados;
- Realizar estudos técnicos com vistas ao valor referencial anual por aluno que assegure qualidade do ensino;
- Monitorar a aplicação de recursos.
Legislação
O Fundeb atual e vigente foi instituído pela Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Tiago Vieira de Souza Dorileo