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Política e Judiciário Quarta-feira, 19 de Março de 2025, 09:10 - A | A

19 de Março de 2025, 09h:10 A- A+

Política e Judiciário / EDUCAÇÃO EM ALERTA

Cuiabá corre risco de ficar fora de convênios com Governo Federal por não prestar contas do Fundeb

Diante disto,  Antônio Joaquim solicitou aos demais conselheiros que orientem os fiscalizados sob suas relatorias para a regularização dos balanços

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A prestação de contas do Fundo e Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) em Cuiabá virou alvo de preocupação e cobranças. O prazo  é até o último dia do mês subsequente ao fim de cada bimestre letivo. Com o atraso, o município de Cuiabá pode ficar impedido de assinar novos convênios com o governo federal, afetando a educação e outros setores. 

Mesmo após o Presidente da Comissão Permanente e Educação e Cultura (COPEC) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT),  conselheiro Antonio Joaquim apontar que no último bimestre que 47% dos municípios do estado não prestaram contas dos recursos recebidos via Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), A atual gestão administrada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), não tomou nenhuma providência e precisa agir rapidamente para regularizar a situação e evitar prejuízos à população.

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Segundo o conselheiro, a falta de informações pode resultar em penalidades, ou seja, o município poderá ficar impedido de firmar convênios com o governo federal para a construção de escolas e creches, entre outras iniciativas.

Diante disto,  Antônio Joaquim solicitou aos demais conselheiros que orientem os fiscalizados sob suas relatorias para a regularização dos balanços.

“A solicitação é para que notifiquem esses prefeitos sobre a importância e a necessidade da prestação de contas em relação aos recursos do Fundeb, porque a não prestação de contas vai ensejar em suspensões de convênios e uma série de sanções que estão previstas na Legislação”, pontuou.

O relatório de monitoramento da Copec foi realizado por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e aponta que 68 municípios não apresentaram os dados no primeiro bimestre de 2025, 19 não prestam contas desde o último bimestre de 2024 e seis destes desde setembro. O caso mais grave é o de Santo Antônio de Leverger, que não presta contas há 12 meses.

Antonio Joaquim destacou que, para além da transparência da gestão educacional, as informações declaradas no Siope subsidiam a implementação de políticas de financiamento orientadas para a promoção da inclusão educacional, da igualdade de oportunidades, da eqüidade, da efetividade e da qualidade do ensino público.

CÂMARA DE CUIABÁ

Na última quarta-feira (12), o vereador Daniel Monteiro (Republicanos), presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal de Cuiabá, liderou uma reunião para discutir a pendência da prefeitura na prestação de contas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Manoel Silva, presidente do Fundeb em Mato Grosso, e André Martins, representante do órgão, participaram da reunião. O foco principal do debate foi a ausência da prestação de contas dos recursos do fundo referentes ao 6º bimestre de 2024.

Segundo Manoel Silva, a falta de prestação de contas pode acarretar sérias consequências para o município, como a impossibilidade de acesso a programas e convênios do governo federal. 

"Lembrando que a maior parte dos recursos do Fundeb é destinada ao pagamento dos servidores", destacou Silva, evidenciando a importância da regularidade na gestão do fundo.

A Comissão de Educação da Câmara de Cuiabá, composta por Daniel Monteiro (presidente), Michelly Alencar (vice-presidente) e Mário Nadaf (membro), tem acompanhado de perto a situação. O vereador Daniel Monteiro tem discutido essa questão há alguns dias e reforçou que a prefeitura já enfrenta um decreto de calamidade financeira, tornando ainda mais essencial a regularização das contas para evitar a perda de convênios.

"Há um decreto de calamidade financeira vigente em Cuiabá. O que isso significa? Que a cidade enfrenta dificuldades financeiras. Portanto, precisamos buscar recursos de todas as fontes, especialmente do governo federal", concluiu Monteiro.

FUNDEB

O Fundeb é um fundo público que financia a educação básica no país e contribui para a valorização dos profissionais da educação e na manutenção das escolas.

Os recursos oriundos do Fundeb são destinados/distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, §§2º e 3º da Constituição Federal. Nesse sentido, os Municípios utilizarão os recursos provenientes do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio.

Na distribuição desses recursos será observado o número de matrículas nas escolas públicas e conveniadas apuradas no último Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).

Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:

  • Nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), do ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e do ensino médio;
  • Nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado;
  • Nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural; e
  • Nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e vespertino ou noturno).

Como acessar?

Os recursos procedentes do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar.

Órgãos Gestores / Áreas Gestoras

São instituições envolvidas na operacionalização do Fundeb, que desempenham as seguintes atribuições:

  • INEP:

Realizar o Censo Escolar e disponibilizar dados.

  • FNDE:

- Dar apoio técnico acerca do Fundo aos Estados, Distrito Federal, Municípios, conselhos e instâncias de controle;
- Realizar capacitação dos membros dos conselhos;
- Divulgar orientações e dados;
- Realizar estudos técnicos com vistas ao valor referencial anual por aluno que assegure qualidade do ensino;
- Monitorar a aplicação de recursos.

  • Ministério da Economia:

- Definir a estimativa de receita do Fundo;
- Definir e publicar os parâmetros operacionais do Fundeb, em conjunto com o Ministério da Educação;
- Disponibilizar os recursos arrecadados para distribuição por meio do Fundo;
- Realizar o fechamento de contas das receitas anuais do Fundo;
- Assegurar no orçamento recursos federais que compõem o Fundo;
- Participar do Conselho do Fundo, no âmbito da União;

  • Banco do Brasil:

- Distribuir recursos e manter contas específicas do Fundo, de Estados e Municípios.

  • Caixa Econômica Federal

- Manter contas específicas do Fundo, de Estados e Municípios.

Atuação

A atuação da Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição de Arrecadação do Salário-Educação (CGFSE) relacionada ao Fundeb consiste em:

- Dar apoio técnico acerca do Fundo aos Estados, Distrito Federal, Municípios, conselhos e instâncias de controle;
- Divulgar orientações e dados;
- Realizar estudos técnicos com vistas ao valor referencial anual por aluno que assegure qualidade do ensino;
- Monitorar a aplicação de recursos.

Legislação

O Fundeb atual e vigente foi instituído pela Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

 

 Tiago Vieira de Souza Dorileo

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