ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Felipe Salomão, determinou, de ofício, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta do juiz federal, Guilherme Michelazzo Bueno, que autorizou a soltura de dois traficantes presos com 420 kg de drogas, no interior de Mato Grosso, no último final de semana. A medida se deu de ofício, diante da repercussão do caso.
O juiz deve ser notificado para no prazo de 15 dias apresentar a defesa, as provas do caso e, inclusive, a decisão da soltura.
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Entenda mais o caso
Marcos Antônio Rodrigues Lopes e Rosivaldo Herrera Poquiviqui foram presos no sábado (6), em Porto Esperidião (a 358 km de Cuiabá), com 420 kg de drogas, entre cocaína e maconha. Mas, no domingo (7), acabaram sendo soltos por força da decisão do juiz Guilherme Michelazzo Bueno, que atuava no plantão judiciário. O magistrado entendeu que haviam indícios de que os homens seriam pobres e aceitaram ser “mulas” para obterem dinheiro fácil. Isso porque a dupla confessou que receberia R$ 30 mil.
Já na segunda-feira (8), o juiz titular da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, Francisco Antonio de Moura Junior, revogou a decisão dada pelo colega magistrado e mandou prender novamente os traficantes – sendo um deles considerado foragido da Justiça desde 2016.
Para o governador Mauro Mendes (União Brasil) e o procurador do Ministério Público do Estado, Deosdete Cruz Junior, "é preciso de Leis mais rígidas, sobretudo de crimes hediondos. A sociedade não aguenta mais que pessoas envolvidas nese tipo de crime ganhem as ruas com tanta facilidade". Estarrece a todos".