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Política e Eleições Terça-feira, 30 de Julho de 2024, 13:40 - A | A

30 de Julho de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / RESOLUÇÃO TSE

Confira o eleitorado que tem preferência para votar nas Eleições Municipais 2024

A Resolução TSE nº 23.736/2024 traz a lista dos segmentos de eleitoras e eleitores nessa condição

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Nas Eleições Municipais de 2024 no Brasil, alguns segmentos do eleitorado, que totalizam mais de 155 milhões de pessoas, têm preferência para votar. Estes segmentos estão detalhados no artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que regula os atos gerais do processo eleitoral para este ano. Esses segmentos incluem eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos, lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo têm prioridade na fila de votação, garantindo assim que esses grupos tenham prioridade no momento da votação. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro, e o segundo turno, nos municípios onde for necessário, ocorrerá em 27 de outubro. 

De acordo com a Resolução TSE n° 23.736/2024, o presidente da mesa receptora dos votos deve declarar iniciada a votação às 8 horas, no horário de Brasília (DF). Essa medida faz parte das normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para garantir a organização e o bom andamento do processo eleitoral.

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Eleitorado com preferência

Conforme o artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024, os seguintes grupos terão preferência para votar nas Eleições Municipais de 2024:

- Candidatas e candidatos;

- Juízas e juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço;

- Servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;

- Promotoras e promotores eleitorais;

- Policiais militares em serviço;

- Idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

- Pessoas com deficiência;

- Pessoas com mobilidade reduzida;

- Pessoas enfermas;

- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

- Pessoas obesas;

- Gestantes;

- Lactantes;

- Pessoas com criança de colo;

- Pessoas doadoras de sangue.

Essa prioridade é estabelecida para assegurar que esses grupos possam votar com mais facilidade e menos espera, garantindo a acessibilidade e a inclusão no processo eleitoral. A preferência garantida considerará a ordem de chegada à fila de votação, observada a preferência das pessoas com mais de 80 anos. Essas eleitoras e esses eleitores terão preferência sobre os demais, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral.

A preferência para votar também se estende à pessoa acompanhante ou ao atendente pessoal da pessoa que tem prioridade, mesmo que o acompanhante não vote na mesma seção eleitoral do titular da prioridade mencionada. Isso é para garantir que as necessidades de assistência sejam atendidas de maneira eficiente e inclusiva durante o processo de votação.

As pessoas doadoras de sangue terão direito à prioridade para votar após todos os demais beneficiados na lista prévia, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias.

Mesários (as)

As mesárias, os mesários e os fiscais dos partidos, das federações e das coligações presentes, com a respectiva credencial, deverão votar depois das eleitoras e dos eleitores que se encontrarem presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.

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